O SUPREMO TRIBUNAL Federal (STF) Retirou da Pauta Um Processo Que Avalia Se O Auxílio-Alimentação Pago Em Dinheiro e Forma Habitual Tempo CARÁTER SALARIA (INSS).
O Processo tem o valor mais elevado na lça de aÇões judiciais contra a autônomo e os fundos. Ele Está Estimado em R $ 419,4 Bilhões. Uma era previsão de que o caso fosse julguado Pelos Ministros no Plenário entre os DIAs 22 e 29 de Agosto. Não há Nova Dados para Apreciação da Tema.
O tema vem de entendimento da turma nacional de uniformizaça (tnu) da justiça federal, de que, em algumas situações, uma natureza benfeitíncia é salarial, o que possibilitaria pedidos de revisão deposentadorias junto aoooooooooa.
Conforme um decisão da tnu, até 10 de novembro de 2017, auxílios-alimentação pagos em espécie e com habituação, ou por meio de vale-alimentaça, tíquete ou equivalente, pó-natura-poderãonão o cálomo, a poderão-cála.
Partir do dia seguinte à decisão, Somente OS Auxílios-Alimentação Pagos em Dinheiro Configurariam Natureza Salarial E, Poranto, Podem Ser contabilizados no Cálculo do Valor Dos benefícios previdenciesrios. Um dados considera um vigênia da reforma trabalhista.
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