O Supremo Tribunal Federal (STF) discutirá, nesta segunda (9) e terça-feira (10), o possível reconhecimento de vínculo empregatício entre motoristas de aplicativos de transporte e as plataformas digitais que realizam a intermediação do serviço.
As audiências acontecem no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 1446336, em que a Uber questiona uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que apresentava vínculo empregatício entre a empresa e um motorista da plataforma.
Para a Uber, a decisão do TST ameaça os princípios constitucionais da livre iniciativa e da concorrência, além de colocar em risco o modelo de negócios de “economia compartilhada” que sustenta as plataformas tecnológicas.
O julgamento do recurso ainda não tem data marcada, mas o tema ganhou urgência do STF por conta da necessidade de dar segurança jurídica ao setor.
As audiências tiveram 58 participantes e foram convocadas pelo ministro Edson Fachin, relator da matéria.
Em seu voto pela repercussão geral do resultado do julgamento, Fachin disse que “não se pode esquecer que há decisões divergentes proferidas pelo Judiciário brasileiro em relação à presente controvérsia, o que tem suscitado uma insegurança jurídica inegável”.
Controvérsias
Atualmente, mais de 10 mil ações tramitam na Justiça do Trabalho, nas quais se busca o reconhecimento de vínculo empregatício ou indenizações.
A atividade foi regulamentada em 2028 e desde então o STF emitiu decisões no sentido de não aplicação das regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos casos que chegam à Corte.
Em dezembro de 2023, após várias decisões monocráticas, a 1.ª Turma do STF decidiu por unanimidade pela inexistência do vínculo.
Na contração do entendimento do STF, os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) reforçaram o vínculo empregatício. O tema foi motivo de divergência até entre turmas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no ano passado.
Em setembro deste ano, as 2.ª e 14.ª turmas do TRT da 2.ª Região (SP) refletiram, em ações individuais, a existência do vínculo empregatício entre trabalhadores e as plataformas Rappi e Levoo Tecnologia, ambos aplicativos de entregas.
Dois dias depois, a 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho 2ª. Região (TRT-2) reconheceu o vínculo empregatício de entregadores com o iFood.
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