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STF mantém ICMS sobre transmissão e distribuição de energia

STF mantém ICMS sobre transmissão e distribuição de energia


Por unanimidade, os ministros do OS do Supremo Tribunal Federal (STF) Validaram uma decisão do Tribunal Superior de Justiça (STJ) que Mantém a incidênica do ICMS Sobre como Tarifas de Transmissão (Tust) e de Distribuição (TUs) de EnsiSiSe.

AO Analisar um Recurso Contra a Decisão do STJ, os ministros dos Mais Alta Corte do País Entenderam que o Tema é InfraconStitucional E, OU SEJA, CABE AO STJ A Decisão final.

Ó Julgamento no Stf Se Deu Em Plenário Virtual, Quando OS Ministros Apenas Depositam OS Votos no Sistema Sem Discuta. OS Ministros Enderraram o Julgamento na Sexta-Fira (23).

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A Tese Validada Foi de Que Tais Taxas, “Quando Lanquadas na Tarifa de Energia Elétrica, como ENGERGO A SUPORTADO PELO Consumidor final, integram a base de Cálculo do ICMS”.

O Recurso AprEsentado ao STF Era Uma Das Últimas Tentativas Das Empresas Contra um Desfavorável Fixada Pelo Stj.

É que não há ano passado, em Recurso repetitivo, ó decidiu contra contribuinte, Ó que Livrou os Estados de Um Rombo de R $ 33,7 Bilhões.

O TEMA GANHOU OS TRIBUNAIS POR CONTA DE UMA DIVERGÊNCIA NA INTERPATAÇÃO SOBRE A BASE DE CÁLCULO DO ICMS NA TUBRIBULAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA prevista na Lei Complementar nº 87/1996.

OS contribui com o que o imponto devão incidir Sobre O Valor da Energia Consumida, Já o Fisco Diz Que o Imposto Deve Incidir Sobre O Valor da Operação, inclusive como Tarifas de Transmissão e distribuição.

Stj Mudou de Entendimento Sobre O Tema

Ó STJ TEM UM HISTÓRICO DE DECISOS FAVORÁVISIS AOS CONTRIBUINTES ATÉ O ANO DE 2017, QUANDO MUDOU O ENTENDIMENTO.

Na decisão em que Julgou o Recurso Repetitivo, sem ano passado, o STJ ainda limiteu os efeitos para contribuintes que obtiveram decisão favorável até o dia 27 de março de 2017. ICMS.

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