Uma recente publicação do Ministério da Fazenda com a relação de empresas beneficiadas por uma série de renúncias fiscais, entre elas o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), levou alguns setores da sociedade a criticarem a desoneração de determinados negócios.
Entre eles o setor de eventos, que acusa empresas como o iFood e o Airbnb de terem acessado recursos de forma indevida. O Perse foi criado em 2021 pelo governo de Jair Bolsonaro (PL) para apoiar segmentos gravemente afetados pela pandemia de Covid-19, mas entrou na mira da equipe de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Uma medida provisória chegou a ser editada, mas derrubada pelo Congresso.
UM Gazeta do Povo busca as duas plataformas e aguarda retorno. Além delas (veja a relação completa aqui), os benefícios fiscais também foram concedidos às empresas do influenciador digital Felipe Neto (R$ 14,3 milhões) e do cantor Gusttavo Lima (R$ 18,9 milhões).
VEJA TAMBÉM:
-
Os Correios adotam “medidas urgentes” para evitar “insolvência” após prejuízo recorde
De acordo com dados da Receita Federal, o iFood foi a empresa que recebeu mais benefícios fiscais pelo Perse entre janeiro e agosto de 2024, totalizando R$ 336 milhões. Já o Airbnb obteve renúncia fiscal de R$ 82 milhões.
“A utilização indevida por empresas que não pertencem ao setor-alvo prejudica a alteração do programa e prejudica sua capacidade de cumprir seu propósito”, disse Ricardo Dias, presidente da Associação Brasileira de Eventos (Abrafesta).
Para ele, o Perse é essencial para o setor de eventos, gerando empregos e movimentando a economia. No entanto, Dias considera que “ajustes urgentes são necessários”, com a exclusão de empresas que não estão ligadas ao ramo e a inclusão de negócios diretamente relacionados, como buffets e locadoras.
O caso do iFood, diz, é o “mais polêmico”, já que teve um salto de atuação durante a pandemia por conta do isolamento social. Ricardo Dias argumenta que a plataforma não prejudica os mesmos prejuízos que atingem buffets, locadoras de equipamentos e outros serviços diretamente ligados à organização de eventos.
“Empresas como o iFood, que cresceram durante o período de isolamento social, desviam recursos de quem mais precisa, desvalorizando segmentos que realmente dependem do apoio governamental para se recuperarem”, apontou.
Já a crítica ao Airbnb se dá pelo uso de benefícios fiscais “como um verdadeiro exemplo de paraíso fiscal no Brasil”.
A Abrafesta defende a devolução dos valores recebidos por empresas que não atendem ao objetivo principal do Perse e critica a exclusão de setores centrais para a produção de eventos. Apesar das críticas, Ricardo Dias admite que o programa é fundamental para a recuperação do setor de eventos, que apresentou crescimento de 46,6% no último ano, segundo dados do IBGE e do Ministério da Previdência.
Apenas em outubro de 2023, aponta, o segmento criou mais de quatro mil empregos novos formais. Contudo, para a Abrafesta, ajustes são indispensáveis para garantir que os R$ 15 bilhões previstos até 2026 sejam distribuídos de forma justa e direcionados às empresas mais impactadas pela crise.
“A correção dos valores permitiria uma redistribuição mais justa e eficiente dos recursos, prolongando a duração do programa e fortalecendo sua substituição. Além disso, a medida reafirma o compromisso do governo com a justiça tributária e a equidade, garantindo que os objetivos iniciais do PERSE — apoiar empresas diretamente afetadas pela crise — sejam plenamente cumpridos, contribuindo para uma recuperação sustentável do setor de eventos”, pontual.
A associação alerta, ainda, que permita que os recursos das empresas do Perse sejam utilizados por fora do setor-alvo prejudiquem a reposição do programa e comprometam a capacidade de alcançar os objetivos iniciais.
Ao todo, o Perse beneficiou 15.256 empresas, que deixaram de pagar R$ 9,6 bilhões em impostos nos oito primeiros meses deste ano, que é o período contemplado pela lista da Receita. O programa existe desde 2021.
As informações sobre renúncias fiscais – relativas ao Perse e vários outros programas – foram fornecidas à Fazenda pelas próprias empresas. A Instrução Normativa 2.198, publicada pela Receita Federal em junho deste ano, criou a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). Seu preenchimento é obrigatório para empresas que usufrutem desse tipo de benefício.