O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (29) a Medida Provisória (MP) 1.237/2024, que autoriza a liberação de um crédito extraordinário de R$ 2 bilhões no Orçamento de 2024 para atender pescadores e indenizar agricultores afetados por desastres no Rio Grande do Sul. A MP segue agora para promulgação.
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Desse montante, R$ 1,2 bilhão será direcionado ao apoio financeiro a trabalhadores formais e pescadores artesanais que residem em áreas declaradas em situação de calamidade pública no estado. Com isso, mais de 400 mil pessoas poderão receber uma assistência equivalente a dois mínimos mínimos por trabalhador, conforme estimativas do governo.
Além disso, R$ 800 milhões estão reservados para cobrir indenizações e restituir valores por meio do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). A Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul) aponta que as enchentes entre abril e junho deste ano causaram prejuízos de aproximadamente R$ 3 bilhões ao setor agropecuário da região.
A medida também prevê a alocação de R$ 15,37 milhões para a restauração de unidades da Justiça Federal no Rio Grande do Sul, além de R$ 950,3 milhões para a prestação de assistência jurídica à população, por meio da Defensoria Pública da População. União.
De acordo com a Casa Civil, o crédito extraordinário não impactará o equilíbrio fiscal previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, devido ao decreto de calamidade pública no estado (Decreto Legislativo 36, de 2024). Antes da aprovação no Senado, uma MP já havia sido aprovada pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e pela Câmara dos Deputados.
Essa medida representa um apoio importante aos trabalhadores e agricultores gaúchos, que passaram à recuperação e ao suporte financeiro após um período de calamidade e perdas significativas.
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