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Receita avalia que incentivo do Perse pode acabar no 1º semestre

Redação Por Redação
8 de janeiro de 2025
Em Economia
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Receita avalia que incentivo do Perse pode acabar no 1º semestre

Receita Avalia Que Incentivo Do Perse Pode Acabar No 1o.jpg

Twitter1128254686redacaobcn@gmail.com

A Receita Federal prevê que o incentivo fiscal para o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) pode acabar no primeiro semestre de 2025. A iniciativa foi criada em 2021, durante o governo Bolsonaro (PL), para compensar as perdas do setor de eventos em meio a pandemia de Covid-19.

O benefício consiste na redução de 0% das alíquotas de tributos como PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto de Renda sobre a receita e o resultado das empresas do setor de eventos.

A legislação estabelece que a renúncia fiscal deve ocorrer até atingir o teto de R$ 15 bilhões, com prazo máximo de utilização até dezembro de 2026. Entre esses dois limites, prevalecerá o que será atingido primeiro. Segundo a norma, o programa será encerrado quando um dos limites for registrado.

O relatório de acompanhamento do Perse divulgado pela Receita na sexta-feira (3) aponta que o teto de renúncia será atingido no primeiro semestre deste ano. De abril a outubro de 2024, 47,4% do valor total do programa já havia sido reivindicado pelas empresas. O valor de renúncias fiscais chegou a R$ 7,1 bilhões neste período.

“Mantida essa tendência de utilização do Perse, tal benefício fiscal poderá ter seu limite autorizado de R$ 15,0 bilhões, previsto para acabar em dezembro/2026, esgotado no primeiro semestre de 2025”, afirmou o Fisco.

Até outubro, os setores que mais utilizaram o benefício foram: “alojamento e alimentação”, “atividades administrativas e serviços complementares” e “artes, cultura, esportes e atividade”. O documento mostra que a maior renúncia em outubro do ano passado foi de Cofins (39,51%), IRPJ (36,26%), CSLL (15,21%) e Pis/Pasep (9,02%).

Os valores referentes a outubro, cerca de R$ 300 milhões em renúncias, ainda são parciais, pois o prazo para envio da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) pelas empresas terminaram no dia 20 de dezembro de 2024 .

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