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Quem pode receber pelo INSS?

Quem pode receber pelo INSS?

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Nova Pensão por Morte: Quem pode receber pelo INSS? Seguir a vida após a morte um ente querido não é fácil, e a situação pode ficar ainda mais complicada para quem depende economicamente do falecido. A pensão por morte paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é, por isso, destinado aos dependentes de beneficiários. A duração, no entanto, depende da idade de quem a recebe.

Filhos ou irmãos falecidos que tenham direito ao benefício recebem pensão até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência adquirida antes dos 21 anos ou emancipação.

No caso de parentesco (incluídos divorciados ou separados judicialmente que receberam pensão alimentícia), para ter direito à pensão vitalícia por morte do trabalhador urbano, é preciso ter 45 anos. Antes disso, a duração do benefício varia conforme a idade de quem o recebe. Se o dependente tiver menos de 22 anos na data do óbito, recebe uma pensão por três anos. Se tiver entre 22 e 27, por seis anos. Entre 28 e 30, por 10 anos. Entre 31 e 41, por15 anos. Entre 42 e 44, por 20 anos.

Também há pensão para dependentes de trabalhador rural, pescador e indígena que produz em regime de economia familiar, sem mão de obra assalariada. Os intervalos de idades que definem a duração do benefício são todos de um ano a menos. Para ter direito a pensão vitalícia de trabalhador rural, é preciso ter 44 anos. Se o dependente tiver menos de 21 anos na data do óbito, recebe uma pensão por três anos. Se tiver entre 21 e 26, por seis anos. Entre 27 e 29, por 10 anos. Entre 30 e 42, por 15 anos. Entre 41 e 43, por 20 anos.

Companheiro do mesmo sexo

Desde 2010, o direito à pensão por morte é garantido também ao companheiro ou à companheira do mesmo sexo, para óbitos ocorridos a partir de 5 de abril de 1991.

Essas regras valem para óbito depois de 18 contribuições voluntárias pelo seguro e, pelo menos, dois anos após o início do casamento ou da união estável. Ou se o óbito ocorreu de acidente de qualquer natureza. Em todos os casos de morte, se ela ocorrer antes da realização de 18 contribuições ou se o casamento ou união se iniciar em menos de dois anos do falecimento, são pagos apenas quatro meses de pensão.

Cônjuge inválido ou com deficiência recebe benefício enquanto dura a deficiência ou invalidez, observando os períodos mínimos já expostos.

Como calcular pensão

O valor da pensão por morte depende do histórico da renda do segurado falecido, não podendo ser inferior ao salário mínimo (hoje R$ 1.302).

Segundo Danilo Schettini, advogado especialista em Direito Previdenciário, antes da reforma da Previdência, o cálculo do benefício era de 100% da aposentadoria que o segurado falecido recebia ou, caso ele não fosse aposentado, o INSS simularia uma aposentadoria por invalidez, em 100% do salário de benefício do trabalhador

Para óbito após a reforma da Previdência, o cálculo mudou. A pensão por morte passou a ser de 50% + 10% por dependente (incluindo o(a) viúvo/viúva), ficou sobre a aposentadoria que o segurado recebeu. Caso ele ainda não fosse aposentado, também é feita uma simulação de uma aposentadoria por incapacidade permanente. Atualmente, essa aposentadoria é perdida em 60% + 2% para cada ano de contribuição que ultrapassa 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens.

— Assim, se um trabalhador homem que não é aposentado tem uma média salarial de R$ 4 mil e falece com 20 anos de contribuição, deixando apenas a mulher como dependente, ela receberá R$ 1.440 (50% + 10%). Veja que uma pensão por morte que antes poderia ser de R$ 4 mil sofreu uma redução drástica, podendo representar apenas 36% do salário de benefício do trabalhador —- pontua Danilo Schettini.

Classes de dependentes interferem

Pais e irmãos podem receber pensão se comprovarem dependência econômica e, no segundo caso, se tiverem idade inferior a 21 anos. No entanto, eles integram a segunda e terceira classe de dependentes, respectivamente. Ou seja, fique atrás de intimidade, companheiro e filho, da classe 1.

—- Isso quer dizer que o dependente da classe superior elimina a possibilidade de que o dependente de uma classe inferior concorra com ele no recebimento da pensão por morte. Então, se um pai deixa a mulher, um filho e a mãe, mesmo que esta mãe dependa financeiramente deste filho, ela não terá direito à pensão. Já a mulher e o filho, eles concorrerão em igualdade, pois encontram-se na mesma classe de dependentes. Neste caso, cada um receberá metade do valor da pensão —- explica o sócio da Advocacia Schettini.

Uma mulher (ou homem) cujo filho e marido (ou mulher) faleceram, no entanto, pode receber as duas pensões ao mesmo tempo. O mesmo ocorre pelo falecimento de dois filhos.

— A pensão por morte poderá ser acumulada com salário, com auxílio-doença e também com seguro-desemprego. Mas após a reforma da Previdência, embora se permita a alocação entre pensão e aposentadoria, o novo seguro precisa optar pelo benefício mais conveniente e, em relação ao segundo benefício, para os valores que ultrapassem o salário mínimo, ele receberá apenas um percentual deste valor — orienta Schettini.

Do valor que ficar entre um e dois salário mínimo, receberá 60%. Do valor que ficar entre dois e três quartos mínimos, receberá 40%. Do valor que ficar entre três e quatro quartos mínimos, receberá 20%. Do valor que excede quatro sofrimentos-mínimos, 10%.

É possível solicitar pela internet

O interessado deve acessar o portal do Meu INSS, fazer login e escolher a opção “Agendamentos/Requerimentos”. Clique em “Novo requerimento”, “Atualizar”, atualize os dados que achar pertinentes, e clique em “Avançar”. Digite no campo “Pesquisar” a palavra “pensão” ou “rural” e selecione o serviço desejado.

É possível acompanhar o andamento do processo pelo aplicativo. O seguro será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para verificar alguma informação.

Solicitações para menores de 16 anos de idade devem ser feitas pela central de atendimento 135. Fonte: Extra Globo

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