Quais são os benefícios e as diferenças no INSS entre o Auxílio doença e auxílio acidente Você saberia dizer qual é a diferença entre auxílio doença e auxílio acidente? E em relação ao auxílio doença acidentária, já que os nomes dos benefícios são tão parecidos?
Na verdade é importante esclarecer que esses três benefícios possuem características e requisitos diferentes.
Entenda o Auxílio-Doença do INSS
Infelizmente, ninguém está livre de alguma adversidade e qualquer um de nós pode vir a precisar de alguns desses benefícios a qualquer momento. Por isso, entender como cada um deles funciona é fundamental quando uma situação inesperada acontece.
Pensando nisso, elaboramos um material completo para te ajudar a diferenciar o auxílio-doença previdenciária e acidentário do auxílio-acidente.
Boa leitura!
Auxílio doença e auxílio acidente: principais diferenças
A principal diferença entre o auxílio doença e auxílio acidente não é objetivo de cada benefício. Enquanto o primeiro é devido em razão de uma incapacidade temporária para o trabalhoo segundo é um benefício indenizatório devido ao segurado quando ele não se recupera totalmente de uma doença ocupacional ou acidente e fica com sequelas permanentes que preservam a sua capacidade para o trabalho.
Como é possível verificar, esses dois benefícios têm propósitos diferentes. Por isso, vamos conhecer melhor seus requisitos e como cada um deles funciona.
Auxílio-doença do INSS: Como dar entrada? Quem tem direito ao benefício?
Como funciona o auxílio doença?
O auxílio doença é um benefício destinado aos segurados que estejam incapacitados temporariamente para o trabalho, seja por motivo de doença ou acidente de qualquer natureza. Esse benefício se divide em dois: previdenciário e acidentário:
- auxílio-doença previdenciária (código B-13 no INSS) ocorre quando o motivo do afastamento do segurado é uma doença ou lesão que não tem relação com o trabalho;
- auxílio-doença acidentário (código B-91 no INSS) é devido ao trabalhador que sofreu um acidente ou tem uma doença ocupacional, ficando assim incapacitado de realizar suas atividades laborais por um período de tempo. Essa modalidade de auxílio-doença é a que mais gera confusão devido ao nome ser semelhante ao auxílio-acidente.
Guia do Auxílio-doença do INSS para banco
Quem tem direito a solicitar esse benefício
Para ter direito a esse benefício o segurado deve cumprir três requisitos:
- carência de 12 meses (ou seja, ter pelo menos 12 meses de contribuição);
- qualidade de segurado;
- estar temporariamente incapacitado para o trabalho e ter documentos médicos que comprovem a situação.
FIQUE ATENTO: com relação aos requisitos, no caso do auxílio-doença acidentário não é exigido o período de carência.
Confira no vídeo como saber se você tem direito ao auxílio-doença.
Como funciona o auxílio-acidente?
quando falamos em auxílio-acidentea primeira coisa que precisamos entender é que esse benefício é de caráter indenizatório.
O seguro poderá receber esse benefício quando, após sofrer algum acidente ou por acometido de uma doença ocupacional, não apresentar recuperação total e ficar com sequelas permanentes devido ao incidente. Desta forma, ficando com sua capacidade laboral reduzida.
Geralmente, o auxílio acidente é concedido após o auxílio-doença.
O auxílio-acidente será pago até o seguro se aposentar ou falecer, desde que as condições que o levaram a receber esse benefício se mantenham.
Importante lembrar que o direito ao auxílio-acidente também é analisado através de Perícia Médica do INSS.
Quem tem direito a solicitar esse benefício
Para poder solicitar o benefício, o seguramente precisa seguir alguns requisitos:
- estar na qualidade de segurado na época do acidente;
- ter sofrido um acidente ou acometido por doença ocupacional;
- ter redução parcial da capacidade de trabalho.
Não é necessário ter a carência no caso de auxílio acidente.
Os segurados que têm direito a receber esse benefício são: o empregado seguro urbano/rural; o empregado doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015); o trabalhador avulso e seguro especial (trabalhador rural).
O contribuinte individual e facultativo não têm direito ao auxílio acidente.
É possível trabalhar enquanto recebe o benefício?
No caso do auxílio-doença, seja comum ou acidentário, o seguramente não poderá trabalhar enquanto estiver recebendo o benefício. Isso porque esse benefício se destina ao segurado que está temporariamente incapacitado para realizar suas atividades laborais. Logo, não é possível trabalhar e receber esse benefício ao mesmo tempo.
Por ser de caráter indenizatório, o auxílio-acidente não tem restrições quanto a essa questão. Desta forma, o seguro não fica impedido de continuar trabalhando enquanto recebe o auxílio-acidente, inclusive de carteira assinada.
Qual a data de início de cada benefício?
O auxílio-doença comum ou acidente é devido ao empregado seguro a partir do 16º dia de afastamento do trabalho (os 15 primeiros dias de afastamento são pagos pelo empregador), ou a partir da data do requerimento, se este for realizado mais de 30 dias após o afastamento.
Em caso de empregado doméstico, trabalhador avulso, segurado especial, contribuinte individual, facultativo, o benefício é devido a partir dos dados do início da incapacidade. Salvo se o requerimento for feito após ultrapassados 30 dias do início da incapacidade, quando então o benefício será pago a partir do dado do requerimento
Já o auxílio-acidente será concedido a partir do dia seguinte ao termo do auxílio-doença, se certificando que a capacidade laborativa do segurado ficou reduzida. Se o pedido de auxílio-acidente não for concedido do auxílio-doença, a data de início será a data do requerimento no INSS.
Qual o valor de cada um desses benefícios?
O valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício. Para descobrir o valor do salário de benefício é necessário fazer a média de todos os salários do seguro de julho de 1994 até um mês antes do afastamento do seguro.
Já o valor do auxílio-acidente equivale a 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito caso viesse a ser aposentado por esse benefício.
É possível receber esses dois benefícios ao mesmo tempo?
Em regra, não. Não é possível ao seguro receber esses dois benefícios ao mesmo tempo quando ambos se referem à mesma doença ou acidente.
Agora, caso o segurado já esteja recebendo auxílio acidente em motivo de alguma sequela e venha a ficar incapacitado por outro motivo (em motivo de alguma doença que adquiriu posteriormente, por exemplo), será possível receber os dois benefícios ao mesmo tempo.
No entanto, não é possível receber dois auxílios-acidentes. E, também não é possível acumular o auxílio-acidente com nenhuma aposentadoria.
Dessa forma, não é possível acumular nenhum desses benefícios com a aposentadoria por invalidez.
Quando esses benefícios deixam de ser pagos?
UMA cessação do auxílio-doença acontecerá quando o segurado recuperar sua capacidade laboral. Ou, ainda, se a incapacidade persistir, o benefício poderá ser convertido em aposentadoria por invalidez.
De acordo com a legislação vigente, no caso do auxílio-acidente, o segurado receberá o benefício até a véspera de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito. Aqui é preciso ficar claro que, essa duração será na hipótese de que serão mantidos as condições que geraram esse benefício.
Em resumo
Agora que você viu quais são as principais diferenças entre o auxílio-doença e auxílio-acidente, pode entender em quais situações cada um deles poderá ser junto ao INSS.
Quando o motivo é uma incapacidade temporária do trabalhador, seja por doença ou acidente de qualquer natureza, o indicado é solicitar o auxílio-doença.
Caso o segurado tenha ficado com alguma sequela devido a alguma doença ocupacional ou acidente que compareceu a sua capacidade laboral, é possível solicitar o auxílio-acidente.
Entender como funciona cada benefício é fundamental na hora de buscar seus direitos junto ao INSS.
Caso o INSS negue a concessão de qualquer um desses benefícios o segurado poderá continuar. Essa situação é muito importante saber o que fazer. Confira quais são as opções do segurado em caso de benefício negado.
Fonte: Carbonera & Tomazini Advogados | Aposentadoria Especial
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