O Projeto determina o prazo máximo de 90 dias, a contar da data de agendamento da consulta do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O Projeto de Lei 527/23 determina o prazo máximo de 90 dias, a contar da data de agendamento da consulta, para que seja realizado o diagnóstico, ainda que não conclusivo, do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a legislação que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.
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Autor da proposta, o deputado Augusto Pupio (MDB-AP) observa que, neste caso, o diagnóstico pode demorar anos ocasionando “graves prejuízos aos pacientes”, tendo em vista a redução nas possibilidades de tratamento.
Tramitação
A proposta ainda será despachada para análise das comissões da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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