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Prazo para aderir ao Simples Nacional termina neste sábado

Redação Por Redação
31 de janeiro de 2026
Em Economia
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Prazo para aderir ao Simples Nacional termina neste sábado
Twitter1128254686redacaobcn@gmail.com


Os empresários que desejam aderir ou regressar ao Simples Nacional têm até este sábado (31) para fazer o pedido. O prazo vale tanto para empresas que nunca optaram pelo regime quanto para aquelas que foram restauradas e querem reingressar.

Regime que permite o pagamento de tributos de forma simplificada, o Simples é destinado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Para optar pelo regime, a empresa precisa ter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição municipal e, quando exigível, inscrição estadual.

O pedido é feito exclusivamente pela internet, no Portal do Simples Nacional, com acesso por certificado digital ou código de acesso.

Após o pedido, o sistema faz uma verificação automática de pendências com a Receita Federal, os estados e os municípios. Se não houver irregularidades, a opção é aprovada.

Caso existam subsídios ou inconsistências, o pedido fica “em análise” até a regularização. O envio pode ser feito no próprio portal. O resultado dos pedidos está previsto para ser divulgado na segunda quinzena de fevereiro.

Empresas que já estão no Simples e não foram restauradas permaneceram automaticamente no regime, sem necessidade de novo pedido.

Entre os principais motivos de exclusão estão subsídios tributários, excesso de faturamento, falta de documentos, parcelamentos pendentes e exercício de atividades não permitidas.

Dívidas de empresas

Empresas de restauração de dívidas podem voltar ao Simples desde que regularizem todas as pendências até 31 de janeiro e façam novo pedido.

A Receita Federal permite a regularização por meio de pagamento à vista, parcelamentos ou transações. Se o pedido de aprovação, o retorno ao regime tem efeito retroativo a 1º de janeiro.

Débitos com a Receita Federal deverão ser negociados pelo Portal do Simples Nacional; dívidas inscritas na Dívida Ativa da União, pelo Portal Regularize. Pendências estaduais ou municipais devem ser resolvidas diretamente com o órgão local.

Quem perder o prazo só poderá pedir nova adesão em janeiro de 2027. Nesse período, a empresa passou a outro regime de tributação, como Lucro Presumido ou Lucro Real.

Situação do MEI

Os MEI excluídos do Simples e desenquadrados do Simei também têm até 31 de janeiro para regularizar pendências e pedir o retorno. O primeiro passo é verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples. Em seguida, o microempreendedor deve quitar ou parcelar subsídios no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), com acesso via Gov.br.

Após regularizar os subsídios, o MEI deverá pedir a opção pelo Simples Nacional e, em seguida, o reenquadramento no Simei. Os pedidos são analisados ​​de forma sequencial, e o enquadramento como MEI depende, obrigatoriamente, da aprovação prévia no Simples Nacional.

O Ministério do Empreendedorismo recomenda o acompanhamento diário do pedido, já que eventualmente pendências apontadas durante a análise precisam ser resolvidas dentro do prazo legal para garantir a volta ao regime simplificado ainda neste ano.

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Tags: aderirNacionalnesteparaPrazosábadoSimplestermina
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