Quem dirige precisa conhecer bem o Código de Trânsito Brasileiro. Isso ajuda a evitar acidentes, a preservar o bem-estar e a vida, além de evitar as temidas multas. Conhecendo as leis, você vai saber quais são as infrações e como evitar cometê-las.
O problema acontece quando aparece alguma atualização no Código de Trânsito Brasileiro em questão, que pode pegar muitos motoristas de surpresa. O que muitas pessoas não sabem é que a Lei dos Faróis sofreu algumas alterações e os motoristas precisam ficar atentos.
Sancionada em 24 de maio de 2016, a Lei 13.290 aborda quando e como os motoristas devem usar o farol. Antes de 2016, era necessário adotar esta medida apenas no período noturno, ou quando o veículo estivesse trafegando por túneis, sob chuva, neblina ou cerração.
Após a atualização, passou a ser obrigatório aos motoristas a utilizarem o farol baixo aceso em rodovias, mesmo no período diurno.
O que mudou agora
Agora, com a nova atualização da lei, a obrigatoriedade de manter os tolerantes acesos durante o dia fora do isolamento urbano permanece apenas para alguns casos.
O uso do farol baixo aceso é obrigatório apenas em estradas de pistas simples, ou seja, não é mais necessário adotar essa medida em rodovias de pista dupla durante o dia. No período da noite, a obrigatoriedade continua mantida.
Riscos de desobedecer a Lei dos Faróis
A desobediência dessa regra passou a ser considerada uma infração média e pode gerar ao infrator uma multa de R$ 130,16, além de quatro pontos na carteira de habilitação. Antes, essa era uma infração leve, causada em uma multa de R$ 85,13.
A importancia dos acesos
Manter os acessos, mesmo durante o dia, ajuda a reduzir o risco de acidentes, especialmente em estradas e rodovias, isso porque essa medida aumenta a visibilidade dos motoristas.
Esse fato foi, inclusive, controlado por um teste realizado pela revista Quatro Rodas. Ele tolerado que adotar os Acesos aumenta aproximadamente 600% a distância percebida por outros motoristas.
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