De acordo com as novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), planos de saúde com duas mensalidades atrasadas serão cancelados. As mensalidades atrasadas podem ser consecutivas ou não. A medida vale para planos contratados a partir do dia 1º de dezembro de 2024.
As novas regras da ANS estão regulamentadas na Resolução Normativa nº 593/2023 e abrangem planos de saúde individual, familiar ou coletivo empresarial.
Para os planos traçados até 30 de novembro de 2024 continuam valendo as regras anteriores e o cancelamento de contrato individual ou familiar por inadimplência poderá ser feito se o pagamento ficar em aberto por mais de 60 dias, também consecutivos ou não nos últimos 12 meses de vigência do contrato.
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“Nesses casos, não há um número mínimo de mensalidades vencidas. Assim, uma única fatura sem pagamento por período superior a 60 dias já é suficiente para implicar no cancelamento do contrato”, explicou a ANS em comunicado, nesta segunda-feira (2).
Notificações
A nova resolução também amplia os meios de comunicação para notificar os usuários dos planos sobre a inadimplência. Os clientes poderão ser notificados por e-mail, SMS e WhatsApp.
A notificação será considerada válida se o destinatário confirmar que leu a mensagem. As operadoras ainda poderão realizar ligações telefônicas gravadas, caso haja confirmação de dados pelo cliente e envio de carta com aviso de coleta (AR).
“A inclusão dos meios eletrônicos, como mensagens de texto e whatsapp, além do e-mail, facilitarão a comunicação tanto para o beneficiário como para a operadora. Este é mais um passo na modernização da regulação do setor e representa um avanço significativo na relação das empresas com seus clientes”, disse o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Alexandre Fioranelli.
Caso a operadora cometa algum erro e deixe de emitir o boleto para pagamento ou cometa alguma outra falha que impeça o pagamento correto, o período em que o erro ocorreu não será contabilizado para fins de cancelamento do contrato.
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