BCN

Partido de Lira aciona Supremo contra “MP do Fim do Mundo”

Partido de Lira aciona Supremo contra “MP do Fim do Mundo”

Partido De Lira Aciona Supremo Contra MP Do Fim Do.jpg

Os Progressistas (PP), partido do presidente da Câmara, Arthur Lira (AL), acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida provisória que limita a dedução do PIS/Cofins pelas empresas, também conhecida como “MP do Fim do Mundo”. ”.

A legenda argumentou que um MP é inconstitucional e pediu à Corte que concedesse uma liminar para suspender a validade do texto. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7671) submetida pelo PP foi distribuída para a relatoria do ministro Gilmar Mendes.

“A restrição das regras de compensação de créditos tributários de PIS/Pasep e Cofins cria um cenário de incertezas ao setor produtivo do país, concedendo ao Executivo o poder de implementar políticas de arrecadação além dos limites constitucionais, conforme sua conveniência”, disse o partido .

O governo pretende compensar o impacto da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de municípios com até 156 mil habitantes. A desoneração custará R$ 26,3 bilhões aos cofres públicos neste ano, já a limitação do Pis/Cofins poderá gerar até R$ 29,2 bilhões para os cofres do governo.

A MP entra em vigor no momento em que é editada pelo governo. A validade da medida é de 60 dias, prorrogáveis ​​automaticamente pelo mesmo período. Com isso, o Congresso tem até 120 dias para analisar o texto. Caso a MP não passe pelo crivo dos parlamentares dentro do prazo, ela perde a validade.

Deputados, senadores e empresários pressionaram o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para devolver o texto ao governo, sem analisá-lo. Assim, a MP 1.227/2024 perderia a eficácia.

“Caso a Medida Provisória seja aprovada e convertida em lei, poderá acarretar prejuízos irreparáveis ​​ao tributário, em especial considerando que todo o impacto da distribuição seja repassado ao consumidor final”, argumentou o PP.

Para o partido, a medida pode causar “um desequilíbrio concorrencial em uma grande quantidade de mercados, visto que parcela dos contribuintes, com capacidade contributiva equivalente, estaria sujeita a cargas tributárias diversas”.

Sair da versão mobile