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o que é e quem deve entregar

o que é e quem deve entregar


Empresas e escritórios contábeis já devem se preparar para a coleta de dados e informações necessárias para o envio da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).

O relatório anual, que deve conter todas as informações sobre a recepção, intermediação e locação de imóveis, precisa ser entregue até à Receita Federal até as 23h59, horário de Brasília, do último dia útil de fevereiro, em relação ao ano-calendário anterior .

Dimob

A Dimob surgiu em 2003 após o governo federal identificar uma fraude no valor de R$ 1 bilhão na declaração fiscal de empresas do setor da administração e construção de imóveis.

Na época, a prestação de contas das atividades imobiliárias era feita por meio do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

Desde então, o governo federal decidiu criar um novo processo, exclusivo para transações imobiliárias.

Para que serve um Dimob?

O recolhimento da Dimob é feito para que a Receita Federal possa identificar e cruzar os dados recebidos com as declarações dos contribuintes do Imposto de Renda (IR).

Dessa forma, a Receita Federal consegue intensificar a fiscalização sobre os rendimentos declarados e agir diretamente na prevenção e no combate a possíveis fraudes, sonegações ou demais irregularidades.

Quem deve declarar a Dimob 2023?

De acordo com a Instrução Normativa Nº 1.115 a Dimob 2023 deve ser declarada por pessoas jurídicas e equiparadas que:

  • Comercializarem imóveis que existirem construídos, loteados ou incorporados para esse fim;
  • Intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
  • Realizarem sublocação de imóveis;
  • Sejam constítuidos para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.

Em resumo, como imóveis, corretores de imóveis e quaisquer outras pessoas jurídicas que tenham realizado transações de venda, locação, incorporação, intermediação ou administração de imóveis no ano passado, devem declarar a Dimob 2023.

O que informar na Dimob?

Para o cumprimento de contratos de compra e venda na Dimob 2023 será necessário informar:

  • Nome completo e CPF do comprador;
  • Nome completo e CPF do vendedor;
  • Dados do contrato de compra e venda do imóvel;
  • Endereço completo do imóvel negociado;
  • Valor do imóvel vendido – valor garantido com nota fiscal.

Já nos contratos de locação, é importante destacar algumas mudanças em relação aos de compra e venda citados anteriormente.

Para declará-los corretamente na Dimob 2023 é preciso informar:

  • Nome completo e CPF do proprietário;
  • Nome completo e CPF do locatário;
  • Impostos retidos;
  • Rendimento bruto;
  • Comissão da pessoa jurídica declarante.

Multa por atraso

Conforme o artigo 57 da MP N° 2.158-35, quem perder o prazo na entrega da Dimob está sujeito às seguintes dívidas:

a) R$ 500,00 por mês-calendário ou recebido para pessoas jurídicas que estejam em início de atividade ou que sejam imunes, isentas ou que na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional;

b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou receita para as demais pessoas jurídicas;

c) R$ 100,00 por mês-calendário ou receita para pessoas físicas.

Também está previsto no artigo 57 que o preenchimento da Dimob com informações incompletas, inexatas ou omitidas pode gerar uma retenção de:

a) 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, própria da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário;

b) 1,5%, não inferior a R$ 50,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais sejam responsáveis ​​tributários.

Passo a passo para enviar a Dimob 2023

A primeira etapa é fazer o download do Programa Gerador (PGD) da Dimob. Este é o software da Receita Federal destinado ao preenchimento das informações sobre as transações imobiliárias.

Após concluir a instalação do software, basta preencher todos os campos com as informações correspondentes a 2022 e gerar o arquivo final para o envio.

O último passo para declarar a Dimob 2023 é baixar o Receitanet, programa oficial da Receita Federal. Através dele é possível entregar a declaração, emitir um recibo de envio e mesmo retificá-la até posteriormente, caso necessário.

Por fim, vale ressaltar que, com exceção das pessoas jurídicas optantes pelo regime Simples Nacional, as demais declarantes devem obrigatoriamente apresentar um certificado digital.

Com informações da Jetimob

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