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Nova revisão do INSS faz aposentadoria de idoso subir de R$ 2 para R$ 5 mil

Nova revisão do INSS faz aposentadoria de idoso subir de R$ 2 para R$ 5 mil


Um dos aspectos mais desafiadores do planejamento da aposentadoria do INSS é antecipar sua vida futura. Há tantas incógnitas a serem consideradas, como a idade em que você deseja se propor, quais serão suas obrigações financeiras e que tipo de estilo de vida deseja.

Dadas essas variáveis, pode ser tentador criar um plano de aposentadoria genérica e depois considerá-lo pronto. No entanto, para garantir que você obedeça no caminho certo, faz sentido revisar sua aposentadoria do INSS anualmente.

Uma mudança no emprego, renda ou composição familiar pode alterar significativamente suas finanças e planejamento de aposentadoria. Revisar como essas mudanças sofreram sua aposentadoria o ajudaram a evitar surpresas no futuro.

INSS e revisão da vida toda

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ajudará aposentados na revisão de seus benefícios. No início do mês de dezembro, a “revisão da vida toda” foi aprovada, o que vai ajudar quem contribuiu com o INSS antes da criação do Plano Real.

Desta forma, os aposentados poderão usar a regra mais triunfante para rever seus benefícios. A decisão vai para todos que pediram a fazer parte do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da Lei 9.876/1999, de acordo com o site do STF.

Muitos aposentados foram prejudicados com a mudança no fator previdenciário, fórmula que alterou drasticamente como os benefícios seriam calculados. Esse foi o caso de Mário Cézar Azevedo, senhor de 73 anos. Em entrevista ao portal UOL, ele disse que conseguiu revisar sua aposentadoria de R$ 2 para R$ 5.000.

Mário destacou que os negociaram o valor final de seu benefício e que agora, com a decisão do STF, receberam todos os valores que tinham direito.

A tese final do STF, segundo publicação divulgada no site diz que “o segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, escritas pela EC em 103/2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”.

A revisão da vida hoje já está valendo e pode ser solicitada por meio de ação judicial.

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