A nova Resolução nº 175 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), publicada na última sexta-feira (23), moderniza a regulação dos fundos de investimento brasileiros e incorpora as inovações direcionadas pela Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019). “A Resolução CVM 175 era uma das normas mais aguardadas pelos participantes do mercado, resultado de mais de dois anos de discussões e permitido entre o regulador e a indústria de fundos de investimento”, explica a sócia do Cescon Barrieu Advogados, Julia Franco. As normas entram em vigor a partir de 3 de abril de 2023, em substituição, neste primeiro momento, às Instruções nº 555/2014, de fundos líquidos, e 356/01, de FIDCs.
A CVM já indicou que as demais categorias de fundos de investimento (como FIIs, FIPs, entre outros) devem receber seus Anexos Normativos específicos até o início da vigência da Resolução nº 175. Ainda, o regulador indicou que já trabalha em um projeto de modernização do regime informacional dos fundos de investimento ainda a ser divulgado.
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Os advogados se destacam, entre as mudanças, a possibilidade de receber de responsabilidade limitada aos cotistas e tratamento para cada classe de cotas com relação à solvência, com a possibilidade de declaração de insolvência em uma das classes de cotas e manutenção do funcionamento regular das demais dentro de um mesmo fundo. “Além disso, o regulamento deve definir se o fundo emitirá cotas em classe única ou se contará com diferentes classes de cotas, que possuirão CNPJ próprio e representarão um patrimônio segregado, com direitos e obrigações. Um mesmo fundo poderá emitir classes de diferentes tipos, desde que pertençam ao mesmo anexo normativo da norma”, detalhou Julia, ressaltando que caso um fundo possuísse diferentes classes de cotas como matérias comuns a todos obrigatórios ser deliberadas em assembleia geral, enquanto as relativas a certas classes serão deliberadas em assembleia especial de cotistas.
Também são especificadas como responsabilidades dos chamados de serviço essencial, divididos entre administrador fiduciário e gestor da carteira de ativos, com atribuições conjuntas de constituir o fundo e elaborar o seu regulamento, além da adoção de procedimentos em caso de patrimônio líquido. Por outro lado, a competência para a contratação e o pagamento dos demais esforços de serviços passará a ser dividida, migrando para o gestor a competência para contratar serviços relacionados a atividades de gestão.
Outros pontos do texto também regulam conflitos de interesses de cotistas, a aguardar mais explicitamente da prática de insider trading (ou seja, o uso de informações privilegiadas para negócios em mercado organizado) e emissão de cotas com limite de capital autorizado.
Em outro ponto bastante debatido durante a elaboração da resolução é indicado que os fundos ou classes de cotas podem ter denominação com referência a fatores ESG, desde que o regulamento incluiu informações determinadas (os benefícios ESG esperados; as metodologias, princípios e diretrizes para essa qualificação ; uma entidade que certificará a qualificação, se existente; como será feito e quem será responsável pela divulgação dos resultados ESG do fundo). “A abordagem utilizada pela CVM foi bem equilibrada: conferir os contornos suficientes para que a autarquia possa coibir práticas de lavagem verde sem ser aspirado prescritiva – o que certamente criaria desestimulo indesejável para o setor”, explicou Julia.
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FIFs e FIDCs
Os especialistas apontam que, entre as principais inovações, estão aquelas relacionadas aos Fundos de Investimentos Financeiros (FIFs), que incluem os fundos de investimento em ações, câmbios, multimercado e em renda fixa (até então regulamentados pela Instrução CVM 555/14). Não estão sujeitos aos limites de concentração por emissor ou por modalidade de ativos o FIF ou classe de FIF cuja política de investimento preveja a aquisição de ativos de uma única emissão de valores mobiliários, desde que emitidos por companhia aberta e objeto de oferta pública. “Outra inovação diz respeito à permissão de aumento dos percentuais por modalidade de ativo financeiro quando a parcela superior ao limite ordinário para composta por ativos que contem com formador de mercado”, afirma a advogada.
Agora também haverá permissão para que os FIFs ou classes de cotas de FIF possam investir a totalidade do patrimônio em ativos financeiros sediados no exterior, desde o fazer por meio de fundos ou veículos de investimento constituídos no exterior que sejam destinados ao público em geral e não garante a existência de patrimônio líquido negativo (ou que obriguem o aporte de recursos adicionais para cobrir eventual prejuízo), além de cumprirem outros requisitos relacionados a gerenciamento de riscos, gerenciamento de preservação e regras de concentração de ativos.
Os fundos ainda passam a poder investir diretamente em ativos ambientais (créditos de carbono e de descarbonização) pertencentes aos mercados regulados e em criptoativos negociados em entidades autorizadas pelo Banco Central ou por supervisor no exterior. “Esses ativos passam a ser expressamente considerados ativos financeiros, igualando-se a todos os demais ativos locais para fins de composição da carteira, mesmo que sejam sediados no exterior. Antes da nova regra, o investimento já era possível, inclusive de forma direta desde que dentro do limite de investimento no exterior e que certos requisitos fossem atendidos. Agora a permissão é mais clara e ampliada ao permitir que os criptoativos sejam negociados em exchanges reguladas no país”, explicou Julia.
A CVM ainda estabeleceu regras e limites de exposição a risco de capital em relação ao patrimônio líquido (alavancagem), o que pode ser afastado para classes de cotas destinadas exclusivamente a investidores profissionais.
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Já em relação aos fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs), a principal inovação foi a sua abertura para receber aplicações do público em geral (varejo), certificados certos requisitos mais rígidos do que as classes para investidores mais protegidos. A resolução determinou, ainda, a extensão das operações dos FIDCs para todos os setores da economia, além da extensão do rol de direitos creditórios.
O Cescon Barrieu é um dos principais escritórios de advocacia do Brasil, trabalhando de forma integrada em cinco escritórios no Brasil (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador e Brasília) e, também, em Toronto, Canadá.
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