Deve ser votada nesta quinta-feira (14) em comissão mista do Congresso a medida provisória (MP) 1.185/2023, principal aposta do Ministério da Fazenda para elevar a arrecadação federal no ano que vem.
Em um relatório à matéria apresentado pelo deputado federal Luiz Fernando Faria (PSD-MG) na quarta-feira (13), o texto, que mexe com a tributação federal sobre subvenções estaduais, passou a incluir também mudanças nos Juros sobre Capital Próprio (JCP).
Em ambos os casos, o novo texto ficou “desidratado” em relação às pretensões do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A MP das subvenções não deve garantir arrecadação tão alta quanto a esperada, e a nova regra para o JCP ficou muito mais branda do que desejava a Fazenda.
Em linhas gerais, a MP 1.185 prevê que empresas tributadas pelo lucro real e que tenham incentivos fiscais de ICMS por governos estaduais para fins de investimento passem a receber créditos fiscais de IRPJ em vez de deduzirem as desonerações da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, como ocorre hoje. Além disso, permite que a União tribute subvenções que sejam utilizadas apenas para custeio e não estejam ligadas a investimento.
Editada no dia 30 de agosto, a MP recebeu voto de Faria pela
aprovação, mas com um total de 13 mudanças, entre elas a ampliação do prazo de
subvenções sujeitas ao benefício, a redução do prazo para a Receita analisar a
elegibilidade das empresas e a extensão da possibilidade de geração de créditos
fiscais ao setor de comércio de bens e serviços.
“O mesmo crédito tributário que valeria para os outros, nós
incluímos o comércio. Por exemplo, uma rede de supermercados vai fazer um
investimento ou expansão, ela poderá se beneficiar dos créditos, assim como a
indústria”, disse o deputado durante a leitura do relatório.
Ele ainda ampliou para 80% o desconto máximo que pode ser
dado às empresas em negociações de valores não recolhidos nos últimos anos. O
Ministério da Fazenda havia proposto uma redução de até 65% durante as
negociações com o Congresso para destravar a votação da MP.
Baseada em uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
a pasta entende que poderia cobrar retroativamente todos os tributos federais que
deixaram de ser pagos por pessoas jurídicas sobre receitas obtidas com a
redução de impostos estaduais.
Faria também disse ter deixado mais claro que ficam
preservados incentivos federais concedidos a empresas instaladas na Zona Franca
de Manaus e nas áreas de atuação das superintendências do desenvolvimento da
Amazônia (Sudam) e do Nordeste (Sudene).
Entre outras modificações ao texto feitas pelo relator, foi proposta
uma adequação ao tratamento tributário dado ao transporte rodoviário de
passageiros, de modo a igualá-lo ao usufruído pelo transporte aéreo.
A MP é considerada prioridade entre as pautas econômicas do
governo que dependem de aprovação do Legislativo ainda este ano. As estimativas
iniciais indicavam que as mudanças poderiam gerar R$ 35 bilhões em arrecadação
adicional em 2024, o que ajudaria no desafio de fechar as contas públicas em
equilíbrio, conforme dita a meta fiscal.
O relatório de Faria não apresenta uma estimativa de arrecadação
potencial após as mudanças.
Relator inclui mudanças no JCP e em offshores
Além das alterações promovidas no tema principal da proposição, Faria incluiu em seu texto mudanças no JCP, atendendo a outra demanda do ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A versão do relator, no entanto, também desidrata a proposta inicial do governo, que previa um aumento de arrecadação de até R$ 10,4 bilhões com o fim da dedutibilidade do instrumento.
O JCP é uma forma de distribuição de lucros entre acionistas
que pode ser tratada como despesa no resultado da empresa. Assim, é utilizado
pelas companhias para reduzir a base de incidência do IRPJ e da CSLL, gerando
menor arrecadação à União.
A proposta do deputado mantém a dedutibilidade prevista na
lei, mas limita o que pode ser considerado para fins de JCP. Pelo parecer,
poderão fazer parte da remuneração que embasa a despesa com JCP somente recursos
referentes ao capital social integralizado (transferido para as atividades da
empresa), reservas de capital e lucro previstas pela lei das Sociedades por
Ações (SAs), além de ações em tesouraria e do montante referente ao lucro
registrado.
Deixam de ser consideradas as variações positivas no
patrimônio líquido decorrentes de atos societários entre partes dependentes que
não envolvam efetivo ingresso de ativos à pessoa jurídica.
O relatório ainda inclui dispositivos que alteram a lei das
offshores, sancionada também na quarta-feira por Lula. Um artigo, por exemplo,
permite que pessoas físicas com ativos no exterior, porém fora de paraíso
fiscal, e com renda ativa própria acima de 60% do total possa optar pela
tributação anual automática dos lucros. Originalmente, a tributação nessa
modalidade ocorreria necessariamente na disponibilização dos lucros.
A votação do relatório de Faria à MP na comissão mista estava prevista para a quarta-feira, mas houve pedido de vista coletivo e a previsão é que o texto seja analisado nesta quinta a partir das 14h30. Caso aprovado, a proposta segue para os plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
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