O presidente Lula (PT) sancionou, com vetos, a lei que institui uma reoneração gradual da folha de pagamento para 17 setores da economia e municípios com até 156 mil habitantes a partir de 2025. Apesar dos vetos, a essência do projeto aprovado pelo Congresso foi mantido.
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União (DOU). A Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto de lei 1.847/2024 na semana passada.
A proposta contempla os termos do acordo entre o Executivo e o Legislativo sobre o tema. A desoneração fica em vigor integralmente até o final deste ano.
A nova norma também determinou medidas para compensar o impacto financeiro da desoneração. Após o texto ser aprovado, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin concedeu três dias para a sanção presidencial. O prazo se encerra nesta noite.
Vetos
Entre os pontos vetados pelo presidente, está o prazo para que pessoas com dinheiro “esquecido” nos bancos possam reivindicar os valores. O texto aprovado prevê que o dinheiro poderá ser reclamado junto às instituições financeiras até 31 de dezembro de 2027.
O artigo 45, que permanece na lei, estabelece que os recursos “esquecidos”, cujos cadastros não foram objeto de atualização, somente poderão ser reclamados junto às instituições depositárias até 30 dias após a publicação da lei, ou seja, 30 dias contados a partir desta segunda (16).
Já o artigo 46 da lei, mantido por Lula, determina que o “prazo para requerer judicialmente o reconhecimento de direito aos depósitos de que trata esta Lei é de 6 (seis) meses, contado da data de publicação do edital”. Depois desse período, o Tesouro Nacional deve recolher o dinheiro “esquecido” para aumentar a arrecadação.
“Em que pese a boa intenção do legislador, o dispositivo contrário ao interesse público, pois designa um prazo para reivindicação de recursos esquecidos em contas de depósitos conflitantes com o prazo delineado para a mesma finalidade nos artigos 45 a 47 da proposta”, justificou o governador.
Os outros trechos vetados por Lula dizem respeito à renegociação de multas impostas por agências reguladoras. O mandatário barrou o artigo que estabelecia a criação de centrais de cobrança e negociação de créditos não tributários para agências reguladoras.
E também o trecho que anterior será destinado à Advocacia-Geral da União (AGU) e ao Ministério da Fazenda recursos prioritários para o desenvolvimento de sistemas de cobrança e de soluções negociáveis de conflitos para a Procuradoria-Geral Federal e para a Secretaria Especial da Receita Federal.
O governo considerou que o “dispositivo contrário ao interesse público, pois restringiria órgãos específicos à destinação de recursos prioritários para o desenvolvimento de sistemas de cobrança e soluções negociáveis de conflitos, o que prejudicaria a adoção de critérios de oportunidade e conveniência na alocação de recursos para a política de regularização de crédito público”.
O item que fixava prazo de 90 dias para o governo indicava o responsável pela gestão e cobrança de créditos não tributários em fase administrativa das autarquias e fundações públicas federais.
Reoneração gradual para os 17 setores
Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem substituir o recolhimento de 20% da contribuição sobre a folha de balanço por alíquotas de 1% até 4,5% sobre a receita bruta. Durante o período de transição, o 13º salário permanecerá desonerado.
- 2024: desoneração total;
- 2025: alíquota de 5% sobre a folha de pagamento;
- 2026: alíquota de 10% sobre a folha de pagamento;
- 2027: alíquota de 15% sobre a folha de pagamento;
- 2028: alíquota de 20% sobre a folha de pagamento e fim da desoneração.
Reoneração gradual para municípios
Para os municípios, será mantida uma alíquota reduzida da contribuição previdenciária em 8% até o final deste ano. Nos anos seguintes, a alíquota será de:
- 2024: 8%;
- 2025: 12%;
- 2026: 16%;
- 2027: 20%.
Medidas de indenização para a desoneração
A nova norma prevê uma série de medidas para compensar a desoneração. Entre elas estão: criação de uma espécie de “Refis” para multas impostas por agências reguladoras; repatriação de recursos depositados no exterior pelo brasileiro, com pagamento do Imposto de Renda.
Também está prevista a recuperação de recursos sem titularidade “esquecidos” no sistema financeiro e de depósitos judiciais, a realização de pente-fino em benefícios sociais e tributação de compras abaixo de US$ 50, esta última já sancionada pelo presidente.
Regras para empresas
A nova lei determina que as empresas beneficiadas pela desoneração da folha deverão manter o quadro de funcionários “igual ou superior” a 75% do verificado na mídia do ano-calendário imediatamente anterior.
As empresas que não cumprirem essa regra terão desoneração suspensa e cobrança da alíquota cheia (20%) sobre a folha de pagamento. Já o adicional de 1% sobre a Cofins-Importação será limitado gradativamente. Dessa forma, o corte não adicional será de:
- 2024: 1%;
- 2025: 0,8%;
- 2026: 0,6%;
- 2027: 0,4%.
Quais são os 17 setores afetados pela nova lei
- confecção e vestuário;
- calçados;
- construção civil;
- central de atendimento;
- comunicação;
- empresas de construção e obras de infraestrutura;
- couro;
- fabricação de veículos e carroçarias;
- máquinas e equipamentos;
- proteína animal;
- Fórmica;
- tecnologia da informação (TI);
- tecnologia de comunicação (TIC);
- projeto de circuitos integrados;
- transporte metroferroviário de passageiros;
- transporte rodoviário coletivo; e
- transporte rodoviário de cargas.
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