O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (13), com vetos, o segundo e último projeto de lei que regulamenta pontos centrais da reforma tributária, como a gestão e a fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Este novo tributo substituirá gradativamente o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados, e o Imposto sobre Serviços (ISS), cobrado pelos municípios. 
Arrecadação, fiscalização e distribuição do novo imposto ficarão a cargo do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), formado por representantes da União, estados e municípios. O evento que marcou a sanção do Projeto de Lei Complementar (PLC) 108/2024 foi realizado na sede do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), empresa pública de tecnologia, em Brasília. Na ocasião, também foi lançada a Plataforma Digital da Reforma Tributária.
Desenvolvido pela Receita Federal em parceria com o Serpro, o portal da Reforma Tributária pode ser acessado por meio do Gov.br e concentra funcionalidades como calculadora de tributos, apuração assistida e monitoramento em tempo real de valores a pagar e créditos a receber pelas empresas. Considerada a maior infraestrutura digital já desenvolvida para o sistema tributário brasileiro, a plataforma tem capacidade estimada para processar cerca de 200 milhões de operações por dia e movimentar aproximadamente 5 petabytes de dados por ano. O portal foi testado por mais de 400 empresas nos últimos seis meses, segundo o governo.
“Assim como as pessoas de outros países ficaram maravilhadas com a nossa declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, que é motivo de orgulho da Receita Federal e para o Brasil, ficarão todos ainda mais perceptíveis com esse novo sistema de tributação sobre o consumo”, destacou o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.
A nova plataforma tecnológica, segundo o secretário, eleva o Brasil a um patamar de facilidade, transparência e segurança em informações tributárias que “não existem em nenhuma outra parte do mundo”.
Entre os melhores
Na avaliação do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a conclusão de mais essa etapa da reforma tributária, que entra no terceiro ano desde a aprovação de uma emenda constitucional, vai colocar o Brasil entre os países com o melhor sistema de gestão e impostos de cobrança do planeta.
“É uma das primeiras reformas tributárias sobre o consumo que tem pretensão de ter progressividade porque o pobre recebe reembolso [devolução do imposto] sobre um conjunto expressivo de bens tributados, mas que ele não vai pagar imposto. Além de uma cesta básica muito mais generosa, com proteína animal, e de uma cesta de medicamentos essenciais que também não serão tributados. Ela muda muito a vida dos brasileiros, em geral, e de quem empreende, em particular”, explicou o ministro.
Segundo Haddad, as facilidades do novo sistema vão tirar muitos trabalhadores das tarefas burocráticas de lidar com questões tributárias complexas que serão completamente simplificadas.
Transição
O ano de 2026 será dedicado a testes de adaptação da reforma tributária. As empresas terão até o quarto mês após o regulamento da lei para testar os novos sistemas, ajustar seus documentos fiscais, com identificação dos novos impostos (CBS e IBS), embora sem recolhimento efetivo. Não haverá deliberações.
A cobrança efetiva da CBS e do Imposto Seletivo — que incide sobre produtos relacionados à saúde e ao meio ambiente – começa em janeiro de 2027. A CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e substituirá o PIS, a Cofins e o IPI, que são tributos federais.
Já o IBS entra em fase de transição a partir de 2029, com a extinção total do ICMS e do ISS prevista para 2033.
Outras mudanças
A nova lei sancionada por Lula estabelece também que o imposto estadual sobre heranças deve ser progressivo, o que é uma vitória na trajetória de construção de um sistema tributário progressivo no qual quem tem menos, paga menos. As alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) serão definidas para cada estado, respeitado o teto de alíquota definido pelo Senado Federal.
Os detalhes sobre quais foram os vetos presidenciais à nova lei não foram informados pelo governo até o fechamento da matéria.










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