O pedido de urgência de recuperação judicial da rede de cafeterias Starbucks foi negado pela Justiça de São Paulo nesta quarta-feira (1º). A solicitação havia sido protocolada um dia antes pela empresa SouthRock Capital, operadora da marca no Brasil, assim como do Subway e do empório Eataly.
A SouthRock alega que o objetivo do requerimento é “proteger financeiramente algumas de suas operações no Brasil atrelado a decisões estratégicas para ajustar seu modelo de negócio à atual realidade econômica”.
No entendimento do juiz Leonardo Fernandes dos Santos, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), porém, faltam documentos que mostrem a real situação da empresa e suas condições de recuperação.
A recuperação judicial não implica em falência. O intuito é justamente evitar que a empresa quebre. Com base nesta premissa, o juiz determinou em sua decisão que seja realizada uma perícia prévia sobre a documentação apresentada pela empresa para avaliar a viabilidade da companhia se recuperar e quitar débitos com funcionários, fornecedores, entre outros.
Se o pedido de urgência de recuperação judicial fosse aceito, a SouthRock ficaria blindada de fazer pagamentos por 180 dias. As dívidas são estimadas em cerca de R$ 1,8 bilhão, segundo o Valor Econômico. O pedido protocolado pela companhia inclui ainda o Eataly, entre as 24 empresas ligadas ao grupo.
“A petição inicial do pedido de recuperação judicial deve ser instruída com demonstrações contábeis do balanço patrimonial, de demonstração de resultados acumulados e desde o último exercício social, bem como de relatório gerencial de fluxo de caixa e de sua projeção”, defendeu o magistrado em sua decisão.
O laudo de constatação e de perícia preliminar deverá ser apresentado em juízo no prazo máximo de sete dias corridos.
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