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Justiça libera saque de FGTS a família com dependente autista; veja como buscar liberação dos recursos

Tribunal autorizou uso de FGTS para doença não prevista na regulamentação do fundo. No ano passado, mais de 440 mil pessoas acessaram o benefício por razão de doença
Divulgação
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador com carteira assinada e só pode ser sacado mediante condições específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóveis ou no caso de problemas graves de saúde.
Doenças como o Transtorno do Espectro Autista (TEA) não estão no rol das que permitem o saque do benefício. Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), no entanto, autorizou no início de março que um trabalhador sacasse os recursos por ser pai de uma criança autista.
“Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu que este rol de doenças graves, para este fim, não é taxativo, mas exemplificativo. Ou seja, é possível enquanto na possibilidade de movimentação do FGTS outras doenças dependendo da análise de gravidade de cada caso em particular”, diz Tiago Soares, sócio da PMR advocacia.
Dessa forma, a Justiça Federal passou a reconhecer o direito de movimentação das contas vinculadas ao FGTS do trabalhador que possui dependentes portadores de autismo, sob a aplicação do princípio social da norma, princípio da dignidade da pessoa humana e princípios protetores da criança e do adolescente.
E este não foi o único caso: todos os cinco tribunais regionais federais têm decisões liberando o saque do FGTS para famílias com dependente autista.
Como abrir ação na justiça para autorização do saque FGTS
Segundo Soares, existem 3 formas de ingressar com a ação para o pedido de saque:
Defensoria Pública (Limitação de até R$ 2.000,00 de renda bruta familiar)
Basta procurar um posto de atendimento de Defensoria Pública da União na cidade em que se habilita.
Juizado Especial Federal (limitação de 60 salários mínimos referente ao valor da causa)
Procurar a unidade da Justiça Federal da sua cidade. Para os locais que não possuem unidade ou postos da Justiça Federal, o trabalhador terá que ir à Justiça Estadual na sua região.
Advogado Particular
Por opção do trabalhador ou caso não se enquadre em um dos requisitos anteriores.
Documentação
Documento de identidade (RG ou CNH, incluindo CPF)
Carteira de trabalho (pode ser a versão digital)
Comprovante de residência atualizado (ideal que seja de, no máximo, três meses)
Extrato do FGTS (que pode ser obtido no site da Caixa ou no aplicativo FGTS
Cópia dos exames médicos, laudos ou dados clínicos que tenham sido informados no formulário “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS”
Caso o pedido tenha como fundamento a doença ou transtorno de um dependente, será necessário um comprovante da relação de dependência (como certidão de nascimento ou de adoção).
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Somente no ano passado, de acordo com a Caixa Econômica Federal, mais de 440 mil trabalhadores acessaram o benefício por motivos ligados à saúde.
Pelas regras em vigor, a conta do FGTS pode ser movimentada quando o trabalhador for portador das seguintes doenças:
Alienação Mental
Cardiopatia Grave
Cegueira
Contaminação por Radiação, com base em conclusão da Medicina Especializada
Doença de Parkinson
Espondiloartrose Anquilosante (Espondilite Anquilosante/Ancilosante)
Estado avançado da Doença de Paget (Osteíte Deformante)
Hanseníase
Hepatopatia Grave
Nefropatia Grave
Paralisia Irreversível e Incapacitante
Tuberculose Ativa
HIV/Aids
Neoplasia Maligna (câncer)
Estágio Terminal de doenças graves.

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