A partir do dia 21 de novembro, as concessões de novos benefícios ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverão ser feitas por meio de comprovação biométrica. Elaborada com o objetivo de combater fraudes, a mudança não será aplicada em benefícios ativos.
De acordo com o instituto, a implantação do cadastro biométrico alcançará, de forma gradual, os demais beneficiários, mas sem risco de bloqueios automáticos.
“Quem já é aposentado, pensionista ou recebe algum auxílio não precisa tomar nenhuma medida imediata”, informa o INSS.
Nos casos em que haja necessidade de atualização biométrica, o INSS entrará em contato com o beneficiário por meio de um comunicado individual, que, segundo o instituto, será feito com antecedência para providenciar a Carteira de Identidade Nacional (CIN), “sem qualquer impacto na coleta do seu pagamento”.
O documento de referência a ser usado para a biometria será uma Carteira de Identidade Nacional.
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Segundo o instituto, as mudanças visam modernizar o sistema, de forma a garantir que os recursos “cheguem a quem realmente tem direito”.
Veja quem está dispensado da obrigatoriedade
De acordo com o instituto, as normas prevêem algumas situações em que a exigência de cadastro biométrico será dispensada. São elas:
Embora o poder público não ofereça alternativas para o público abaixo:
• Pessoas com mais de 80 anos;
• Pessoas com dificuldade de deslocamento por motivos de saúde (com comprovação);
• Moradores de áreas de difícil acesso (como comunidades ribeirinhas atendidas pelo PREVBarco);
• Migrantes em situação de refúgio e apátridas;
• Residentes sem exterior.
Temporariamente, para quem solicitar os seguintes benefícios até 30 de abril de 2026:
• Pessoas que necessitam de salário de maternidade;
• Pessoas que necessitem de benefício por incapacidade temporária;
• Pessoas que necessitem de pensão por morte;
Cronograma:
• A partir de 21 de novembro de 2025: Qualquer novo pedido de benefício ao INSS exigirá que o cidadão possua um cadastro biométrico. Nesta primeira fase, serão aceitas as biometrias da Carteira de Identidade Nacional (CIN), da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do Título de Eleitor.
• A partir de 1º de maio de 2026: Quem solicitar um novo benefício e não possuir nenhuma biometria nos documentos aceitos (CIN, CNH ou TSE) precisará emitir uma Carteira de Identidade Nacional (CIN) para dar andamento ao pedido. Para quem já tem biometria, nada muda.
• A partir de 1º de janeiro de 2028: A CIN se tornará o único documento com biometria aceito para todos os requisitos e manutenções de benefícios no INSS, unificando e simplificando a identificação.










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