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Imposto de Renda 2022: Veja como saber se caiu na malha fina e como regularizar a situação

Contribuinte que tem a declaração retida na malha fiscal é notificado pela Receita Federal para que se apresente para prestar contas. É possível, porém, se antecipar e regularizar a situação antes mesmo de ser notificado. Imposto de Renda 2022
Arte g1
O contribuinte que cai na malha fiscal, a chamada malha fina da Receita Federal fica com a declaração do imposto de renda retida para verificação de pendências. O pagamento da restituição, caso tenha direito, também fica retido até que as inconsistências nos dados declarados sejam esclarecidas junto ao Fisco.
Quem se vê nesta condição precisa regularizar a situação. Para isso, é necessário, primeiro, saber quais dados estão sendo questionados pelo Leão. Às vezes, basta corrigir eventual informação digitada errada, por exemplo. Mas há casos em que o contribuinte precisará reunir documentação específica para apresentar à Receita.
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No ano passado, quase 870 mil declarações caíram na malha fina, o que corresponde a 2,4% do total entregue dentro do prazo. Segundo a Receita, mais de 75% dos contribuintes em malha tinham restituição a receber.
Os principais motivos que levaram à malha fiscal em 2021 foram:
41,4% – omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual (de titulares e dependentes declarados);
30,9% – deduções da base de cálculo (principal motivo de dedução – despesas médicas);
20,0% – divergências no valor de IRRF entre o que consta em Dirf e o que foi declarado pela pessoa física;
7,7% motivados por deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados, e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão e/ou imposto complementar.
De acordo com Aurea Paes, coordenadora do Núcleo de Práticas Contábeis e professora do curso de Ciências Contábeis da Universidade Veiga de Almeida (UVA), o contribuinte que cai em malha fina precisa seguir uma série de passos. O primeiro deles é confirmar se a declaração foi, de fato, retida na malha fiscal – quanto antes souber, mais ágil tende a ser a regularização.
“O contribuinte pode aguardar a Receita Federal entrar em contato. O órgão envia uma notificação informando a necessidade de esclarecer inconsistências nos dados. Mas, ele pode se antecipar ao Fisco. Hoje, 24 horas após o envio da declaração já é possível saber se caiu ou não na malha fina”, explicou a professora.
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Como saber se caiu na malha fina?
O contribuinte precisa consultar a situação da declaração. Essa consulta pode ser feita:
na página da Receita Federal na internet;
no aplicativo da Receita para tablets e smartphones;
no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), acessando o extrato do imposto de renda mediante código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.
Caí na malha fina, e agora?
Segundo a professora Aurea Paes, uma vez confirmada a retenção da declaração na malha da Receita, o contribuinte pode aguardar a notificação da Receita ou tentar antecipar a prestação de contas.
“O que o contribuinte pode fazer é acessar o e-CAC, solicitar a antecipação de malha e agendar atendimento em um dos postos da Receita Federal. Outra possibilidade é tentar resolver a situação através de um processo eletrônico, também no e-CAC, anexando lá todos os documentos que estiverem sendo exigidos pela Receita”, explicou.
A antecipação da prestação de contas, no entanto, não acontece de forma rápida, ponderou a professora. “O processo é lento, demora. Eu acompanho dois processos eletrônicos, por exemplo, que estão em andamento há mais de seis meses”.
Caso aguarde o envio da notificação da Receita, a orientação ao contribuinte é se manifestar tão logo a receba, seja providenciando a prestação de contas, caso reconheça o que está sendo contestado, ou entrando com um pedido de impugnação, caso discorde do que está sendo contestado pelo Fisco.
Caso a inconsistência apontada pela Receita seja referente a dados eventualmente digitados com erro, ou não declarados, basta corrigi-los ou informa-los por meio do programa gerador da declaração do imposto de renda e enviar, também através do programa, a declaração retificadora.
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“Vamos supor que a Receita notificou o contribuinte por ‘possível inconsistência no rendimento informado’. Se ele constatar que digitou todos os valores corretamente, possivelmente a informação diverge da que foi enviada à Receita pela fonte pagadora. Neste caso ele vai ter mais trabalho para regularizar a situação, porque a empresa precisará corrigir o dado”, destacou a professora.
A professora Aurea Paes alertou que se o contribuinte não se manifestar diante da notificação enviada pela Receita, uma segunda notificação será enviada, mas esta irá considerar que o contribuinte assume a dívida com o Leão.
“Essa segunda notificação já é enviada com as guias de DARF (documento de arrecadação fiscal) para pagamento de multa e de eventual imposto de renda a ser pago pelo contribuinte. Por isso, quanto antes o contribuinte se manifestar, melhor”, enfatizou.
Veja quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda, em 2022:
quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. ATENÇÃO: o Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributátel;
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

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