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Imposto de Renda 2022: não vou reunir os documentos em tempo; e agora?

Especialistas recomendam cumprir o prazo estipulado pela Receita Federal e fazer as correções necessárias posteriormente. Imposto de Renda 2022
Arte g1
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda está próximo do fim: termina em 31 de maio – e, até a tarde de terça-feira, cerca de 8 milhões de contribuintes ainda não tinham enviado o documento à Receita.
Para quem deixou tudo para a última hora, os especialistas recomendam cumprir o prazo estipulado pela Receita Federal e fazer as correções necessárias posteriormente – mesmo que o contribuinte esteja em dúvida se os dados estão corretos ou que falte algum documento.
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O que acontece se eu não declarar?
Como fazer uma declaração simples? Veja o passo a passo
Se for necessário fazer alguma correção, a retificação fica disponível no campo “Declaração Retificadora” na ficha de “Identificação do Contribuinte”. Só é preciso cuidado na hora de escolher o tipo de declaração: após o dia 31 de maio, não será mais possível trocar entre a simples a completa.
Quem não entregar a documentação dentro no prazo está sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Se eu não declarar, o que pode acontecer?
A expectativa da Receita Federal é a de que 34,1 milhões de declarações sejam entregues neste ano.
Quem precisa declarar
quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

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