Quando duas pessoas resolvem criar uma criança separada, pode gerar diversos problemas, ainda mais quando a relação entre eles não é boa. E isso foi o que aconteceu com uma família em Santa Catarina, que acabou se envolvendo na justiça devido ao batizado do bebê.
Um homem denunciou a mãe de seu filho por não o convidar para o batizado da criança. A justificativa da mulher foi que os dois tinham uma relação ruim e não conseguiam ter uma boa convivência, ainda disse que o homem não era religioso, então, que não achava necessário o convite.
O homem aceitou que a relação é difícil, mas que gostaria de acompanhar este momento do filho, mas que foi impedido pela mãe. Isso acarretou sensível para a mulher por danos moraispois o magistrado entendeu que este motivo não justifica a exclusão do pai em momentos importantes da vida da criança.
Ela tentou alegar também que o homem havia feito uma festa de aniversário para uma criança e não a teria convidado, mas o juiz não levou em consideração.
“É claro que um bebê não saberia se o pai estava presente na cerimônia, mas é certo que estas ocasiões são registradas em fotografias e vídeos, aos quais, depois, a criança terá acesso, quando poderá se ressentir da falta do pai”, disse o juiz.
Segundo o pai, a criança foi fruto de um breve relacionamento entre os dois e que a criação consequentemente a isso não era boa. O juiz teve acesso às provas que o convite não foi feito, e que o homem não tinha sido consultado para a escolha dos padrinhos.
“O fato de divergirem quanto à criação, terem desavenças amorosas e desentendimentos não justificam a atitude da ré. Destaca-se novamente, der dever dos pais zelar pelos melhores interesses da criança em conjunto, mesmo que não tenha mais um relacionamento conjugal, e ambos os genitores têm direito de participar da vida do menor”, completou o juiz.
De acordo com o juiz, o fato de o homem ter um aniversário separado para uma criança não é tão grave, pois aniversários podem ser comemorados todos os anos, mas que o batismo é um momento único.
O homem alega ainda que ficou sabendo do evento por meio de postagens nas redes sociais, através de amigos e parentes, e que o fato de ele não ser da religião, não deveria impedir, já que se trata de uma lembrança social.
UMA indenização não terá valor de R$ 5 mil.
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