Os estados desenvolveram o imposto cobrado nas compras de produtos via “marketplaces” estrangeiros como Shein, Shopee, AliExpress e outros. A alíquota do ICMS nessas operações – uma espécie de “taxa das blusinhas” estadual – vai passar de 17% para 20%. A decisão foi anunciada nesta sexta-feira (6) e entra em vigor em 1.º de abril de 2025.
Durante uma semana, o Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda (Comsefaz) chegou a informar que a elevação do ICMS não constava da pauta de sua reunião, que está sendo realizada em Foz do Iguaçu (PR). Houve muita especulação sobre uma alta possível para 25%, patamar que era considerado pelos estados desde o início do ano.
Apesar das negativas, nesta sexta o Comsefaz comunicou o reajuste do imposto, atribuindo a decisão a “um esforço conjunto para fortalecer a economia nacional”.
“A crescente utilização de plataformas de comércio eletrônico transfronteiriço, precipitadamente para a aquisição de itens como vestuário, eletrônicos, acessórios e artigos de uso pessoal, impõe a necessidade de ajustes periódicos que protejam a competitividade do comércio interno e da indústria nacional”, diz o texto do comitê.
Além do imposto estadual, as compras em sites estrangeiros também pagam o Imposto de Importação, de competência federal. Para valores de até US$ 50 (produto mais frete), a alíquota desse tributo é de 20%. Para valores acima disso, o imposto é de 60%.
Inicialmente, o governo federal cobrava imposto apenas sobre valores acima de US$ 50. No fim de julho, entrou em vigor a tributação sobre compras menores, que ganhou o apelido de “taxa das blusinhas”.
Confira a íntegra do comunicado dos secretários de Fazenda:
O Comsefaz, reunido na sua 47ª Reunião Ordinária, realizada nesta quinta-feira (5), em Foz do Iguaçu/PR, deliberou sobre a tributação do ICMS incidente sobre importações realizadas pelo Regime de Tributação Simplificada (RTS).
A utilização crescente de plataformas de comércio eletrônico transfronteiriço, principalmente para a aquisição de itens como vestuário, eletrônicos, acessórios e artigos de uso pessoal, impõe a necessidade de ajustes periódicos que protejam a competitividade do comércio interno e da indústria nacional.
Diante desse cenário, o Comsefaz acordado, por ampla maioria, em uniformizar as alíquotas legislativas regulamentares ao Regime de Tributação Simplificado (RTS) em 20%. O objetivo central é resguardar os empregos e a renda dos brasileiros, que enfrentam os desafios de um mercado global cada vez mais integrado, alinhando o tratamento tributário dos produtos importados ao aplicado aos bens produzidos e comercializados no mercado interno.
A definição destas alíquotas modais aplicadas nas unidades federadas.
Os Estados que possuem uma alíquota modal ou alíquota específica para o RTS inferior a 20% dependem da aprovação de suas respectivas Assembleias Legislativas.
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