Contadores e gestores terão uma nova inserção no eSocial, a partir do dia 16 de janeiro de 2023, referente aos acordos ou condenações definitivas advindos da justiça do trabalho. Mais uma mudança nas obrigações contábeis que precisa de muita atenção.
Todavia, é importante esclarecer que ações em andamento na justiça do trabalho não estão inseridas nessa obrigação, a qual iniciará a partir das condenações definitivas, ou seja, quando não houver possibilidade de interposição de recursos.
Caso a decisão não possuísse valor definitivo e precisa ser liquidada por contabilidade, o que é comum na Justiça do Trabalho, a obrigação da empresa também será somente somente após a homologação do valor final pela justiça trabalhista.
As empresas terão que registrar também ações e acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter) finalizados a partir de 1º de janeiro de 2023.
A obrigação não será apenas a empresa for a responsável principal na trabalhista, mas também quando for condenada de forma solidária ou subordinada, com outras empresas, a exemplo das tomadoras de serviço terceirizado que figuram nesta posição nas ações.
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Nova versão S-1.1 do e Social
A nova versão do manual do eSocial (Versão S-1.1) estabelece que as empresas terão que informar o período de trabalho, remuneração do empregado, os pedidos do processo, o que consta na satisfação final e a base de dados do FGTS e da contribuição previdenciária .
Portanto, havendo quaisquer das situações citadas, a empresa terá o 15º dia subsequente até a decisão ou acordo homologado, para inserir tais informações no eSocial.
O Ministério do Trabalho comunicou que essa medida vai reduzir o tempo gasto na declaração das informações de processos trabalhistas. E ainda, evitará que o empregador reabra e reprocesse as folhas de pagamento relativas a várias competências apenas para incluir a diferença salarial de um trabalhador.
Com isso, o Ministério do Trabalho passa a controlar e reter todas as informações relacionadas aos empregados. Portanto, obrigações com relação aos pagamentos de verbas trabalhistas, recolhimentos de FGTS e contribuições previdenciárias, passam a ter controle e exigência com maior rigor pelo órgão.
Assim, as empresas terão que ter atenção redobrada em relação às novas obrigações, pois a falta delas poderá gerar multas elevadas.
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