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É preciso declarar todas as movimentações do Pix no Imposto de Renda?  – Jornal Contábil

É preciso declarar todas as movimentações do Pix no Imposto de Renda?  – Jornal Contábil


Implantado em novembro de 2020 pelo Banco Central, o PIX caiu no gosto do brasileiro e, em pouco tempo, superou como transferências financeiras realizadas por métodos tradicionais, como o DOC e TED. Por ter custo menor e operações quase instantâneas, passou a ser mais um meio de pagamento para as empresas e negócios. Logo, um novo recurso que gera receita, dados e não passa despercebido pelo Fisco.

São muitas as facilidades do sistema. E, ao contrário do que se pensa, a Receita Federal é controlada de cada movimentação bancária via PIX que o contribuinte gera dentro do ano-calendário. Por serem mapeadas, essas transferências podem trazer efeitos na declaração do imposto de renda de pessoas físicas. E também preciso de atenção especial quanto à atenção das empresas.

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Pessoas físicas

Em casos de pessoas físicas, de acordo com o especialista em IRPF e presidente do CRCRJ, Samir Nehme, o somatório de movimentações via PIX acumulado no ano-calendário precisa ser menor que o total de rendimentos declarados. Esse cuidado é essencial para evitar o risco de ser fiscalizado e cair na malha fina.

“É muito importante ter em mente os cuidados necessários para declarar o imposto de renda, respeitando a margem entre as receitas e o valor das despesas. Cabe ressaltar que não é necessária uma declaração detalhada dos movimentos financeiros via PIX, mas sim atenção ao somatório de rendimentos em relação ao somatório de movimentações via PIX”, pontua Nehme.

Para pessoas jurídicas, o PIX funciona como um meio eletrônico de pagamento. Neste caso, é importante que o total de notas fiscais internas seja maior do que o total de movimentação de PIX, semelhante a outros sistemas de pagamento utilizados, como cartão de crédito e débito, dinheiro e ticket refeição.

Fonte: CRCRJ

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