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Dino manda Congresso dar transparência às “emendas Pix”

Dino manda Congresso dar transparência às “emendas Pix”

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou, nesta quinta-feira (1º), que o Congresso deve dar transparência aos repasses feitos via “emendas Pix”. Dino concedeu a decisão em uma ação movida pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji).

A entidade havia pedido a suspensão total das transferências especiais de recursos públicos. Caso o pedido fosse negado, a Abraji solicita que a Corte obrigasse o Congresso a prestar esclarecimentos detalhados sobre origem e destino das “emendas Pix”. O ministro atendeu em parte do pedido dos jornalistas.

“Por enquanto, considera-se cabível o deferimento em parte da tutela exigida, sobretudo objetivamente impedindo a continuidade de caminhos incompatíveis com a Constituição. Isso visa inclusive prevenir que posteriormente haja a promoção de responsabilidade penal e civil de agentes públicos – em decorrência de inconstitucionalidades perpetradas”, escreveu o magistrado.

Para Dino, a demora em decidir sobre o caso abre a “possibilidade de danos irreparáveis ​​ao erário e à ordem constitucional”. O relator fixou que as transferências especiais só podem ser realizadas atendendo aos requisitos constitucionais de transparência e da rastreabilidade.

A modalidade permite que deputados e senadores enviem verba pública diretamente às prefeituras ou governo local, sem a necessidade de planejamento de destinação ou convênio com programas e projetos dos ministérios.

“A decisão do STF é muito importante pois previne danos aos cofres públicos e busca garantir a aplicação dos princípios constitucionais de transparência e fiscalização dos recursos públicos. Esta não é uma vitória apenas do jornalismo, mas de toda a sociedade”, disse o presidente da Abraji, Katia Brembatti, em nota.

Os parlamentares poderão enviar “emendas Pix” para seus Estados

O ministro planejou que as transferências especiais deveriam ter “vinculação federativa absoluta”. Com isso, deputados e senadores poderão indicá-los para o Estado (ou para Município Integrado do Estado) por qual foi eleito. Neste caso, a única exceção são projetos de âmbito nacional cuja execução ultrapassa os limites territoriais do Estado do parlamentar.

Dino localizou que, daqui para frente, os beneficiários por “emendas Pix” detalham detalhadamente na plataforma transferegov.br, previamente à coleta de recursos, todas as informações referentes às transferências, tais como: plano de trabalho, sua específica, prazo de execução, entre outros.

“Consequentemente, o Poder Executivo só poderá libertar os recursos oriundos das “emendas Pix” após o atendimento das referidas obrigações pelos futuros destinatários da transferência especial”, determinou o ministro.

Já as “emendas Pix” destinadas à área da saúde só poderão ser realizadas mediante um parecer prévio das instâncias de governança do SUS para garantir que sejam feitas cumprindo as regras técnicas do setor.

Auditoria nos repasses e “conta exclusiva”

O Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) deverão auditar os repasses feitos desde 2020. O prazo para as auditorias é de 90 dias. A CGU deverá auditar todos os repasses de “emendas Pix” em benefício de ONGs e demais entidades do terceiro setor, realizados nos anos de 2020 a 2024.

Já as ONGs e demais entidades do terceiro setor devem informar na internet, com total transparência, os valores oriundos de “emendas Pix” recebidos nos anos de 2020 a 2024, e em que foram aplicados e convertidos.

Dino determinou ainda que seja aberta uma conta exclusiva para administração dos valores decorrentes de transferências especiais em favor dos entes federados para “garantir a transparência e a rastreabilidade”.

O ministro deu prazo de 30 dias para que o Congresso prestasse informações sobre as “emendas Pix”. Depois desse período, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão 15 dias para se manifestarem sobre o caso.

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