A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou nesta quarta (18) dois casos de possível abuso de poder de controle da União em nomeações para o conselho de administração da Petrobras, realizados nos governos de Jair Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O colegiado analisa possíveis conflitos de interesse e respeito às instâncias internas de governança estatal.
Entre os alvos estão Pietro Mendes, atual presidente do conselho da Petrobras e indicado para o conselho da Agência Nacional do Petróleo (ANP), além dos ex-conselheiros Efrain Cruz, nomeado por Lula, e Ricardo Soriano e Jhonatas Assunção, escolhidos por Bolsonaro.
Nos dois casos, pareceres internos da Petrobras apontaram conflitos de interesse nas nomeações, recomendação ignorada tanto pelo governo anterior quanto pelo atual.
No caso mais recente, de abril de 2023, o comitê interno da Petrobras e o próprio conselho de administração referendaram o parecer que apontava incompatibilidades nos indicados, mas uma assembleia de acionistas, com apoio do governo Lula, aprovou as nomeações.
A decisão foi respaldada pelo parecer jurídico do Ministério de Minas e Energia (MME), que estas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) como base para contestar a Lei dos Estatais.
A diretora da CVM, Marina Copola, destacou no relatório que as funções desempenhadas pelos acusados no MME geraram uma “situação permanente de conflito com a Petrobras”.
“A situação dos acusados ensejaria o risco de a gestão da companhia favorecendo os interesses da União, em detrimento daqueles da própria companhia”, apontou a diretora afirmando não ver medidas mitigadoras capazes de eliminar os conflitos.
Mendes e Cruz são planejados para violar artigos da Lei das Sociedades Anônimas e da Lei dos Estatais, que proíbem nomeações para conselhos em situações de conflito de interesse.
As defesas argumentaram que o exercício simultâneo de funções públicas não configura, por si só, um conflito de interesses. A União reforçou que a legislação vigente e as decisões judiciais, como uma liminar do ex-ministro Ricardo Lewandowski, do STF, permite a indicação de quadros ligados à administração pública federal.
Além disso, a Petrobras e o MME sustentam que a tese de conflito de interesses “não se sustenta diante da legislação atual”, citando que nenhuma pauta do conselho foi apontada como conflituosa nos últimos dois anos.
No caso de Bolsonaro, as defesas também utilizaram o liminar de Lewandowski e alegaram subjetividade no conceito de conflito de interesses. Já Soriano e Assunção, indicados no governo anterior, propuseram acordos financeiros para encerrar o processo, mas os valores não foram aceitos pela CVM.
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