O seguro-desemprego é um benefício previdenciário pago pelo governo brasileiro a trabalhador que perde o emprego de forma involuntária, ou seja, sem ter causado a sua própria demissão. Ele tem como objetivo garantir uma renda temporária para o trabalhador e ajudá-lo a se manter enquanto procura um novo emprego.
Em 2023, com o reajuste do salário mínimo, os novos valores para pagamento devem ser de, no mínimo, R$ 1.302, e o teto deve ser de R$ 2.230,97. Saiba mais sobre esse benefício.
Novos valores para 2023
Os novos valores para 2023 foram baseados no Índice Nacional de Preços ao Consumidor. O último ano foi encerrado com percentual em 5,93%. Cada faixa salarial possui uma métrica diferente para o cálculo da parcela. Confira.
- Para os trabalhadores que ganham até R$ 1.968,36: o benefício deve ser o valor do salário multiplicado por 0,8;
- Para os trabalhadores com pagamentos entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93, primeiro multiplica-se a parte do salário maior que R$ 1.968,36 por 0,5, e, em seguida, adiciona-se R$ 1.574, 69;
- Trabalhadores que recebem acima de R$ 3.280,93 terão uma parcela máxima de R$ 2.230,97.
Quem tem direito a receber o seguro-desemprego?
Para requerer o seguro-desemprego, o trabalhador deve estar inscrito no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e ter trabalhado por, no mínimo, 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão.
Também é necessário verificar que perdeu o emprego sem justa causa e não pode ser beneficiário de outro programa de renda, como aposentadoria ou pensão.
Como solicitar o seguro-desemprego?
Para solicitar o seguro-desemprego é simples e você pode fazer isso de diversas formas:
- baixe o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS);
- ligue para a Superintendência Regional do Trabalho do seu estado;
- ligue para o número do Alô Trabalho: 158;
- compareça em uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho; você
- acesse o portal do governo: gov.com.br.
Documentos necessários para pedidos o benefício
- número de requerimento do seguro, entregue pelo empregador na demissão;
- número do Cartão do PIS-Pasep;
- extrato atualizado ou cartão do cidadão;
- carteira de trabalho;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
- documento de identificação, como RG, CNH, passaporte ou certificado de reserva;
- três últimos contracheques referentes aos meses anteriores aos da demissão;
- extrato do FGTS;
- comprovante de residência.
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