As empresas e instituições financeiras têm até esta sexta-feira (27) para enviar aos contribuintes os comprovantes de rendimentos referentes ao ano passado. Os relatórios são usados para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física 2026 (ano-base 2025), cujo prazo de entrega está previsto para começar em 16 de março.
Em relação aos comprovantes de rendimento, os dados não precisam ser enviados pelos Correios. As empresas e as instituições financeiras podem mandar os dados por e-maildivulgar links para serem baixados na internet ou fazer a divulgação em aplicativos para dispositivos móveis. No caso dos servidores públicos federais, o relatório de rendimento pode ser obtido no site no aplicativo SouGov.br.
Os documentos de rendimento destinados à Receita Federal cruzam informações e verificam se o preenchimento preencheu dados errados ou sonegou imposto. Os comprovantes fornecidos pelas autoridades devem conter os valores recebidos pelos contribuintes no ano anterior, assim como detalhar os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhidos na fonte. Contribuições para a Previdência Complementar da empresa e transportes para o plano de saúde coletivo devem ser informados, caso existam.
Comprovantes na internet
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pegar os comprovantes na internet. O documento está disponível na página Meu INSS ou no aplicativo de mesmo nome disponível para os sistemas Android e iOS. O seguro deve digitar a mesma senha para consultar os demais extratos. Caso não tenha senha, basta seguir os passos informados pelo site.
Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes, dados específicos serão usados para o contribuinte deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda. Os bancos e corretoras devem informar os valores de todas as contas correntes e de todos os investimentos. Caso o imposto tenha conta em mais de uma instituição, você deve obter os comprovantes de todas elas.
Novo prazo
Desde 2023, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda mudou. O documento poderá ser enviado de 15 de março a 31 de maio, ou nos dias úteis mais próximos a esses dados. De acordo com a Receita, a mudança foi necessária para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda no primeiro dia de entrega.
Segundo a Receita Federal, como a maioria das informações oferecidas na declaração pré-preenchida só chega à Receita Federal no final de fevereiro, o Fisco precisa de um prazo para consolidar os dados. Por causa disso, o formulário pré-preenchido, que proporciona mais comodidade e diminui a chance de erros pelo lucro, só é fornecido na metade de março.
Atraso e erros
Caso o beneficiário não receba os relatórios no prazo, deverá procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal poderá ser acionada. Em caso de erros ou divergência de dados, é necessário solicitar um novo documento corrigido.
Se não receber os dados certos antes do fim de maio, no dia final da entrega da declaração, o contribuinte não precisa perder o prazo e ser multado. É possível enviar uma versão preliminar da declaração e depois de fazer uma declaração retificadora.










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