• Anuncie
  • Contato
  • Home
  • Política
  • Política de privacidade
  • Quem Somos
  • Trabalhe Conosco
BCN
  • Menu
    • Política
    • Economia
    • São Paulo
    • Brasil
    • Educação
    • Entretenimento
    • Esportes
    • Saúde
    • Mundo
    • Tecnologia
    • Vídeos
  • Política de privacidade
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Menu
    • Política
    • Economia
    • São Paulo
    • Brasil
    • Educação
    • Entretenimento
    • Esportes
    • Saúde
    • Mundo
    • Tecnologia
    • Vídeos
  • Política de privacidade
Sem Resultado
Ver todos os resultados
BCN
Sem Resultado
Ver todos os resultados

Como declarar dependentes e pensão alimentícia no IR 2026

Redação Por Redação
11 de abril de 2026
Em Economia
A A
Como declarar dependentes e pensão alimentícia no IR 2026
Twitter1128254686redacaobcn@gmail.com


Uma das estratégias mais eficazes para reduzir o imposto a pagar ou garantir uma maior restituição é declaração dos dependentes. Isso é o contribuinte para o principal responsável pelo sustento da família.

Neste ano, o desconto por dependente é de R$ 2.275,08.

Mas você sabe quem pode entrar nessa lista?

  • Cônjuge, companheiro(a) com quem o contribuinte tem filho ou viva há mais de 5 anos, abrangendo também o companheiro(a) de união homoafetiva;
  • Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade; ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
  • Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, e capacitado para o trabalho, quando seus salários não excederem a soma das deduções da base de cálculo;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a), em qualquer idade, e capacitados para o trabalho, o qual o contribuinte detém a guarda judicial, quando a seus honorários não excede a soma das deduções da base de cálculo.
  • Pais, avós e bisavós que, no ano-calendário de 2025, receberam rendimentos, tributáveis ​​ou não, até R$ 28.467,20;
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte chora e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapacitante, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Vale destacar que ao incluir alguém como dependente, você deve declarar, se houver, os rendimentos dele.

“É importante ressaltar que, ao declarar os dependentes, você deve incluir todos os rendimentos e bens deles na sua declaração”, alerta o professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, Eduardo Linhares.

A omissão desses rendimentos é um dos motivos que faz o contribuinte cair na malha fina. Além disso, quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda não pode ser incluído como dependente em outra declaração.

Como declaração pensão alimentícia

Outra situação que gera dúvida é a diferença entre alimentandos, que são pessoas que recebem pensão alimentícia), e dependentes.

“Uma pessoa geralmente não pode ser declarada como dependente e alimentando pelo mesmo contribuinte. São situações fiscais independentes exclusivas. Existe apenas uma exceção para esse caso: é não ano em que uma pessoa começa a ser alimentada. Ou seja, pode iniciar como dependente e terminar como alimentando, ou vice-versa”, explica Linhares.

O imposto deve declarar anualmente o pagamento da pensão, que é dedutível. Na declaração, é preciso colocar o CPF do alimentando (aquele que tem direito a pensão).

>> Saiba mais aqui sobre pensão alimentícia no IR 2026

Gastos com saúde e educação

Os gastos com saúde e educação dos dependentes também podem ser deduzidos do Imposto de Renda.

A dedução com saúde não tem limite, enquanto a dedução com educação tem um teto de R$ 3.561,50 por dependente.

>> Confira o Tira-Dúvidas do IR 2026

Compartilhe isso:

  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no X(abre em nova janela) 18+

Curtir isso:

Curtir Carregando...
Tags: alimentíciacomodeclarardependentespensão
Postagem Anterior

Trump afirma que iniciou o processo de limpeza de minas no Estreito de Ormuz

Próxima Postagem

Festival de Cultura e Agricultura acontece neste fim de semana no RJ

Próxima Postagem
Festival de Cultura e Agricultura acontece neste fim de semana no RJ

Festival de Cultura e Agricultura acontece neste fim de semana no RJ

Deixe o Seu Comentário

PREVISÃO DO TEMPO

Fonte de dados meteorológicos: Wetter 30 tage

ENSINO SUPERIOR EAD

CURSO PROFISSÃO RÁPIDA

INVESTIGADOR PROFISSIONAL 11 98806-4613

INVESTIGADOR PARTICULAR 11 98806-4613

TERRENO EM JANAÚBA/MG (38) 9.9154-0000

JASMIRA IMÓVEIS (38) 9.8831-0162

CERTIFICADO DIGITAL SEM SAIR DE CASA

JASMIRA IMÓVEIS (38) 9.8831-0162

INVESTIGADOR DIGITAL 11 98806-4613

INVESTIGADOR PARTICULAR 11 98806-4613

CURSOS ONLINE

  • Anuncie
  • Contato
  • Home
  • Política
  • Política de privacidade
  • Quem Somos
  • Trabalhe Conosco

© 2024 Rede BCN | Todos os direitos reservados. E-mail: redacao@redebcn.com.br

Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Menu
    • Política
    • Economia
    • São Paulo
    • Brasil
    • Educação
    • Entretenimento
    • Esportes
    • Saúde
    • Mundo
    • Tecnologia
    • Vídeos
  • Política de privacidade

© 2024 Rede BCN | Todos os direitos reservados. E-mail: redacao@redebcn.com.br

Cookies
Servimos cookies. Se acha que está tudo certo, clique em "aceitar tudo". Você também pode escolher que tipo de cookies deseja clicando em "configurações".
Configurações Aceitar tudo
Cookies
Escolha que tipo de cookies aceitar. Sua escolha será salva por um ano.
  • Necessário
    Esses cookies não são opcionais. São necessários para o funcionamento do site.
  • Estatísticas
    Para que possamos melhorar a funcionalidade e a estrutura do site, com base em como o site é usado.
  • Experiência
    Para que o nosso site funcione o melhor possível durante a sua visita. Se você recusar esses cookies, algumas funcionalidades desaparecerão do site.
  • Marketing
    Ao compartilhar seus interesses e comportamento ao visitar nosso site, você aumenta a chance de ver conteúdo e ofertas personalizadas.
Salvar Aceitar tudo
Vá para versão mobile
%d