Foto: Szabolcs Toth/Pexels
Os donos de postos de combustível foram recebidos recentemente com o recebimento de cartas da receita federal do Brasil notificando os mesmos sobre o início de um procedimento de conformidade de Pis e Cofins, uma verdadeira malha fina.
Essa carta atribui ao posto de combustível equivocadamente o cometimento de fraude por empresas de consultoria tributária, afirmando ainda que são vendidas teses sem qualquer sustentação na legislação tributária, como se nota nesse trecho retirada de uma das cartas recebidas pelo empresário dono do posto de combustível.
Como essa ação da Receita Federal causou insegurança no setor, pois sabemos que isso pode causar pânico de forma generalizada em todo um setor de extrema importância para a economia nacional, já que até abril de 2022 havia precedentes no tribunal superior de justiça garantindo aos contribuintes o direito de tomar créditos da aquisição de produtos monofásicossendo um direito constitucional das empresas a possibilidade de apresentar petição perante órgãos públicos, cabendo a esse deferir ou indeferir o pedido solicitado, pois compete exclusivamente à Receita Federal a análise do crédito tributário através de Pedido de Ressarcimento, e no caso de deferimento, um ato jurídico perfeito consubstanciado na homologação expressa.
Portanto, é necessário que o empresário faça uma análise minuciosa do seu caso concreto.
Por: Fabrício da Silva, aadvogado tributário
Fonte: FDS Tributário
Deixe o Seu Comentário