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Carnaval 2023: Saiba quais são as suas obrigações antes da folia – Jornal Contábil

Carnaval 2023: Saiba quais são as suas obrigações antes da folia – Jornal Contábil


O Carnaval de 2023, será, como todo ano, a maior festa de rua e uma data comemorativa marcante para todo brasileiro. Entretanto, para os iniciantes e para os contadores, existem sempre obrigações que devem ser encerradas.

O envio de declarações e o pagamento de tributos faz parte da rotina das empresas brasileiras, nem mesmo a folia carnavalesca pode impedir isso. É preciso estar preparado para cumprir as responsabilidades do seu empreendimento.

O Carnaval de 2023 acontecerá nos dias 20 e 21 do mês de fevereiro, segunda e terça-feira, respectivamente, portanto, a quarta-feira de cinzas será no dia 22.

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As obrigações das empresas antes do Carnaval de 2023

Como citamos, contadores e empreendedores estão sempre preocupados em entregar declarações e cumprir os seus deveres, em 2023 isso não será diferente, até mesmo próximo ao Carnaval existem obrigações que devem ser entregues.

Veja abaixo quais são as obrigações que devem ser interrompidas antes do Carnaval de 2023:

  • Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos: Envio até o dia 10 de fevereiro de 2023;
  • EFD Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita): Envio até o dia 15 de fevereiro de 2023;
  • DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos): Envio até o dia 15 de fevereiro de 2023;
  • DCP (Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI): Envio até o dia 15 de fevereiro de 2023;
  • EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais): Envio antes do Carnaval, até o dia 15 de fevereiro de 2023.

Essas são as obrigações principais e acessórias que devem ser obedecidas antes do Carnaval de 2023, os participantes devem se atentar aos prazos para que elas não sejam obedecidas com atraso.

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Obrigações de fevereiro

Além das obrigações que citamos acima, as que devem ser interrompidas antes do Carnaval, existem mais obrigatórias e suspensas que devem ser enviadas até o final de 2023.

Veja as obrigações que devem ser enviadas após o período carnavalesco, mas, ainda no mês de fevereiro:

  • DCTF Mensal (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal): Envio até depois do Carnaval, no máximo até o dia 23 de fevereiro de 2023
  • DBF (Declaração de Benefícios Fiscais): Envio até o dia 28 de fevereiro de 2023;
  • Derc (Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais): Envio até o dia 28 de fevereiro de 2023;
  • DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie): Envio até o dia 28 de fevereiro de 2023;
  • Decreto (Declaração de Operações com Cartões de Crédito): Envio o dia 28 de fevereiro de 2023;
  • DIF Papel Imune (Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune): Envio até o dia 28 de fevereiro de 2023;
  • DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias): Envio o dia 28 de fevereiro de 2023;
  • Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias): Envio até o dia 28 de fevereiro de 2023;
  • Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte): Envio até o dia 28 de fevereiro de 2023;
  • Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde): Envio até o dia 28 de fevereiro de 2023;
  • e-Financeira: Envio até depois do Carnaval, no máximo até o dia 28 de fevereiro de 2023.
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