A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (30) a votação do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária. O texto-base foi aprovado em agosto, mas faltou a análise de emendas e destaques. Agora, a proposta segue para o Senado.
O Projeto de Lei Complementar 108/24 estabelece o funcionamento do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A votação só foi realizada depois que os parlamentares chegaram a um acordo para retirar o texto a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), um tributo estadual, sobre aplicações em planos de previdência privada transmitidos por meio de herança. A mudança foi aprovada por 403 votos a favor e nenhum contra.
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Inicialmente, a intenção do projeto era uniformizar o ITCMD, pois alguns estados já cobram o tributo, mas não há uma regra geral sobre o tema. Hoje, por serem considerados uma espécie de seguro, planos do tipo VGBL (Plano Vida Gerador de Benefício Livre) em geral não são tributados quando transferidos.
Os deputados também acataram a exclusão de multas e a não representação fiscal para fins penais contra o contribuinte se o processo administrativo tivesse sido resolvido a favor do Fisco por voto de desempate do presidente da câmara de julgamento, informou a Agência Câmara.
Câmara rejeita imposto sobre fortunas acima de R$ 10 milhões
O deputado Ivan Valente (Psol-SP) apresentou uma emenda para implementação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF). Seria considerado como grande fortuna o conjunto de bens a partir de R$ 10 milhões.
A proposta do Psol foi rejeitada por 262 votos a 136. Caso fosse aprovada, a alíquota seria de:
- 0,5%: de R$ 10 milhões a R$ 40 milhões;
- 1%: de R$ 40 milhões a R$ 80 milhões;
- 1,5%: acima de R$ 80 milhões.
Também foi rejeitado um destaque do PL que pretendia excluir trecho no qual se atribuído ao Comitê Gestor a realização da avaliação, a cada cinco anos, da eficiência, eficácia e qualidade de políticas sociais, ambientais e de desenvolvimento econômico e dos regimes especiais de tributação do SII.
Comitê Gestor do IBS na reforma tributária
Criado para substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), o IBS será administrado por um Comitê Gestor, que definirá as diretrizes e coordenará a atuação das administrações tributárias e das procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
A atuação do colegiado não será vinculada a qualquer órgão de administração pública. O comitê será formado por: 27 membros e membros suplentes de cada Estado e do Distrito Federal; e 27 membros e membros suplentes, representando o conjunto dos municípios e do Distrito Federal.
O comitê terá sete instâncias: o Conselho Superior; a Diretoria-Executiva e as suas Diretorias; uma Secretaria-Geral; a Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas; uma Corregedoria; e Auditoria Interna.
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