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A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (11), o texto-base do projeto de lei que estabelece a reoneração da folha de pagamento a partir de 2025 para 17 setores da economia e municípios com até 156 mil habitantes. A desoneração vai em vigor até o fim deste ano.
Foram 253 votos planejados, 67 contrários e 4 abstenções. Outros 64 deputados tentaram obstruir a votação. Os deputados ainda deverão analisar os destaques, ou seja, pedidos para alteração do texto.
O projeto de lei 1.847/2024, de autoria do senador Efraim Filho (União-PB), contempla os termos de um acordo firmado entre o Congresso e o governo para a transição da desoneração. A proposta contempla diversas medidas para compensar os custos do benefício.
O projeto entrou na pauta de votação no início desta noite e foi aprovado dentro do prazo determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte determinou que o Executivo e o Legislativo deveriam chegar a um consenso sobre a fonte de custódia da desoneração. O ministro Edson Fachin havia prorrogado o prazo até esta quarta (11).
Se os deputados não aprovarem o PL, a suspensão da desoneração da folha de empresas e municípios, determinada pelo ministro Cristiano Zanin, voltaria a valer nesta quinta (12). Em abril, Zanin atendeu a um pedido do governo e derrubou o benefício.
Durante a discussão, a relatora da proposta, deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), devolveu a relatoria. A parlamentar, que escolheu quarta (11) para analisar o texto, argumentou que não poderia concordar com o parecer sob “chantagem” do STF. O líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), herdou a relatoria.
“Eu quero devolver a relatoria, Zé Guimarães, eu gostaria que o senhor, como líder do Governo [na Câmara]assinasse essa canção que nós estamos vendendo hoje aqui. Porque, pela minha história, por tudo que me guiou, eu infelizmente não tenho como revisar esse relatório dessa forma como foi feito, no limite do prazo que a gente tem, sem possibilidade de construir”, disse a deputada.
Além disso, as deputadas Bia Kicis (PL-DF) e Adriana Ventura (Novo-SP) tentaram obstruir uma votação em razão do prazo para analisar o parecer. Parlamentares do PL também defenderam a obstrução e criticaram a proposta.
Acordo para valores “esquecidos”
Uma das fontes de indenização seria a recuperação de recursos sem titularidade “esquecidos” no sistema financeiro e de depósitos judiciais. Os valores “esquecidos” somam R$ 8,6 bilhões. No entanto, o Banco Central questionou a proposta.
Nesta tarde, o líder do governo na Câmara anunciou que o projeto passaria por um “ajuste redacional” para “corrigir a preocupação” externa pela autoridade monetária. Segundo Guimarães, a mudança não altera o conteúdo do texto. Se a proposta passasse por uma alteração de conteúdo, deveria retornar para nova análise do Senado.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, se reuniu com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para discutir o impasse sobre os valores “esquecidos”. Após o encontro, Haddad pediu ao STF a prorrogação do prazo novamente. “O governo não tem limite de responsabilidade”, disse o ministro.
Reoneração gradual
Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem substituir o recolhimento de 20% da contribuição sobre a folha de balanço por alíquotas de 1% até 4,5% sobre a receita bruta. Durante o período de transição, o 13º salário permanecerá desonerado. O PL 1.847/2024 prevê uma reoneração gradual:
- 2024: desoneração total;
- 2025: alíquota de 5% sobre a folha de pagamento;
- 2026: alíquota de 10% sobre a folha de pagamento;
- 2027: alíquota de 15% sobre a folha de pagamento;
- 2028: alíquota de 20% sobre a folha de pagamento e fim da desoneração.
Já para os municípios será mantida uma alíquota reduzida da contribuição previdenciária em 8% até o final deste ano. Nos anos seguintes, a alíquota será de:
- 2024: 8%;
- 2025: 12%;
- 2026: 16%;
- 2027: 20%.
Medidas de indenização para a desoneração
O texto aprovado apresenta uma série de medidas que poderão ser aplicadas para compensar a desoneração. Entre elas estão: a criação de uma espécie de “Refis” para multas impostas por agências reguladoras; a repatriação de recursos depositados no exterior pelo brasileiro, com pagamento do Imposto de Renda; e a recuperação de recursos sem titularidade “esquecidos” no sistema financeiro e de depósitos judiciais.
Além disso, também está prevista a atualização do valor de bens imóveis no Imposto de Renda; e um pente-fino nos benefícios sociais.
Durante a discussão da medida no Senado, foi rejeitada a proposta do governo para aumentar de 15% para 20% a alíquota dos Juros sobre Capital Próprio (JCP). Após acordo, o senador Jaques Wagner (PT-BA), relator do PL, retirou essa regra do texto principal.
Regras para empresas
O projeto determina que as empresas beneficiadas pela desoneração da folha deverão manter o quadro de funcionários “igual ou superior” a 75% do verificado na mídia do ano-calendário imediatamente anterior.
As empresas que não cumprirem essa regra terão desoneração suspensa e cobrança da alíquota cheia (20%) sobre a folha de pagamento. Já o adicional de 1% sobre a Cofins-Importação será limitado gradativamente. Dessa forma, o corte não adicional será de:
- 2024: 1%;
- 2025: 0,8%;
- 2026: 0,6%;
- 2027: 0,4%.
Entenda o impasse sobre a desoneração
No ano passado, o Congresso aprovou uma redução de 20% para 8% no percentual recolhido como contribuição previdenciária de municípios com 156 mil habitantes. Em dezembro, no entanto, o governo editou medida provisória (MP 1.202/2023) estabelecendo o fim dessa desoneração.
Pacheco deixou esse trecho do MP caducar e garantiu a desoneração aos municípios. Em abril, o governo Lula recorreu ao STF e conseguiu uma decisão de favor do ministro Cristiano Zanin, que derrubou a desoneração dos municípios e dos 17 setores que mais empregam na economia.
Em maio, o Executivo e o Legislativo chegaram a um acordo sobre a reoneração gradual dos 17 setores, mas faltava um entendimento sobre a situação dos municípios. Zanin, então, suspendeu o efeito da própria liminar e determinou a retomada da desoneração.
Na ocasião, o ministro deu 60 dias para os parlamentares votarem o PL 1.847/2024, que contempla os termos do acordo firmado com o governo sobre o tema. Contudo, ainda há um impasse sobre a fonte de compensação. Pacheco pediu mais prazo ao Supremo para definir a compensação para o benefício. Fachin estendeu o prazo até 11 de setembro, ou seja, até essa quarta.
No dia 20 de agosto, o Senado aprovou a proposta em votação simbólica, sem o registro nominal dos votos, e encaminhou o texto à Câmara. Os senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Magno Malta (PL-ES) se manifestaram contra o projeto.
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