O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é oferecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos idosos com mais de 65 anos, além de pessoas com deficiência. Com o valor de um salário mínimo, tem como intenção auxiliar esses beneficiários.
No entanto, em alguns casos, esse benefício pode ser suspenso. Porém, é necessário ressaltar que o beneficiário deverá ser avisado sobre a suspensão.
A notificação deve ser feita ao beneficiário, seu representante legal ou procurador, informado sobre a irregularidade encontrada. Também deve haver um prazo para ser apresentado uma defesa. É o que consta no Decreto n.º 6.214/2007, em seu artigo 47, § 1º.
Sem arte. 548, da Instrução Normativa PRES/ INSS n.º 128/22, é informado que, preferencialmente, uma notificação deve ser entregue por meio eletrônico ou, enviada ao endereço oferecido pelo destinatário. Apenas em casos induzidos, a notificação será feita de forma presencial.
Quais casos podem levar a suspensão do benefício?
São alguns casos que poderão levar o benefício a ser suspenso. Um deles é, caso o beneficiário não se inscreva no CadÚnico (Cadastro Único) dentro do prazo pré-determinado.
Também é possível haver suspensão caso o beneficiário supere as condições que o permitiriam receber o benefício. Caso o beneficiário faleça ou em casos onde sejam fiéis irregularidades na hora de conceder, ou fazer a manutenção do benefício.
Ao ser notificado da suspensão do seu benefício, você poderá proceder da seguinte maneira, o beneficiário, seu procurador ou representante legal deverá apresentar uma defesa por meio dos canais de atendimento do INSS, ou outros meios, desde que sejam autorizados pela Autarquia.
Nos casos em que a defesa seja apresentada em até 30 dias, o prazo imposto, o benefício será mantido pelo tempo em que será feita a análise da defesa.
Benefício de Prestação Continuada
Para solicitar o BPC, é necessário que você se enquadre nos requisitos, por exemplo, ter mais que 65 anos ou alguma deficiência física, ou mental e ter renda familiar mensal de até 1/4 de salário mínimo por pessoa.
No caso das pessoas com deficiência, será necessário passar por avaliação médica junto ao INSS e ter uma deficiência que o impeça a longo prazo, por pelo menos dois anos.
A solicitação do benefício pode ser feita por meio dos canais de atendimento do INSS, sendo esses, o telefone 135, o aplicativo e o site do “Meu INSS”. Essa solicitação também pode ser feita por meio de uma das Agências da Previdência Social (APS).
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