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Beber no trabalho é razão para demissão por justa causa? Nem sempre! 

Beber no trabalho é razão para demissão por justa causa? Nem sempre! 

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Beber e trabalhar não é realmente uma boa mistura, e com certeza não é correto beber no horário de trabalho. Contudo, será que beber no trabalho é razão para uma justa causa?

A resposta para essa pergunta será: depende da situação. O simples fato de tomar uma cerveja na hora do almoço, por exemplo, não é suficiente para uma justa causa. Todavia, ficar se embriagar já é totalmente possível de aplicar a demissão.

Porém, e quando o trabalhador é alcoólatra? O alcoolismo se trata de uma doença dolorosa, e os tribunais entendem que nesse caso o trabalhador não pode ser demitido.

Enfim, a resposta é complexa e por isso escrevemos esse artigo para te explicar tudo com uma linguagem simples e acessível, boa leitura.

O que é a justa causa?

Trata-se de uma punição ao trabalhador quando ele comete algum erro. Nessa situação, o trabalhador é mandado embora e não terá direito a sacar o FGTS, dar entrada no seguro-desemprego e apenas receberá os dias trabalhados.

Todavia, beber no trabalho é motivo para uma justa causa? Vai depender de algumas circunstâncias. Beber sem ficar embriagado e trabalhador que sofre de alcoolismo. Afinal, essa é uma doença e necessita de tratamento.

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Beber sem ficar embriagado

Vamos supor que o trabalhador bebeu em serviço, mas não ficou embriagado, portanto, não perdeu sua noção do que está fazendo, não ficou tonto, não ficou perigoso para os colegas e nem prejudicou a empresa.

Nesse caso, a atitude do trabalhador deve ser chamada de atenção, com tolerância ou até suspensão. Todavia, a aplicação da justa causa não cabe nesse sentido.

A justa causa é uma forma de punir o trabalhador por um erro dele, o simples fato dele tomar uma cerveja no almoço não é suficiente para uma justa causa. Agora, é quando falamos de um caso isolado, caso o trabalhador já tenha levado incorporados e suspensões antes de beber, aí sim, é possível aplicar a justa causa.

Então, no caso de o trabalhador beber sem se embriagar, para a aplicação da justa causa, será necessário que ele já tenha as punições anteriores.

Caso seja a primeira vez, um caso isolado, a demissão por justa causa será nula, podendo ser revertida em uma ação trabalhista. Caberá a empresa em uma futura ação laboral verificar que o trabalhador estava embriagado e impossibilitado de trabalhar, através de testemunhas.

Todavia, há exceção no caso do tipo de trabalho. Por exemplo, trabalhador cujo ofício seja motoristas de caminhão, ou vigilantes que trabalham com armas, nesses casos a justa causa pode ocorrer mais facilmente.

Afinal, esses trabalhadores possuem muita responsabilidade e podem causar acidentes pesados, não podendo as empresas aceitarem que eles bebam, mesmo que seja pouco.

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Alcoolismo e a justa causa

A Organização Mundial de Saúde reconhece o alcoolismo como uma doença, que deve ter um tratamento sem nenhum preconceito. A CLT determina que a embriaguez habitual, ou seja, o alcoolismo, é passível de demitir o trabalhador por justa causa.

Todavia, esse entendimento não é aplicado e os Tribunais consideram que o trabalhador que sofre de alcoolismo não pode ser demitido por justa causa. Ele deve ser encaminhado para o INSS para verificar se deve receber auxílio-doença e receber tratamento médico adequado.

Precisa de tratamento como qualquer trabalhador que esteja doente e não possa ser demitido por isso. Assim, caso um trabalhador que ficou embriagado na empresa, mas sofre de alcoolismo, deverá entrar com processo para reverter essa demissão.

Nesse caso, será seu dever verificar no processo que ele sofre com alcoolismo, através de laudos médicos e psicológicos. Ficando controlando, deve receber todos os direitos da reversão da justa causa.

A empresa ao verificar essa situação não pode agir com egoísmo e punir o trabalhador, e sim encaminhá-lo para receber assistência médica. Assim, o trabalhador que sofre de alcoolismo não poderá ter demissão por beber no trabalho, e sim deverá ter encaminhamento para o INSS. Beber no trabalho pode dar justa causa, porém, se o trabalhador para alcoólatra não.

Direitos trabalhistas na demissão por justa causa

Os profissionais demitidos por justa causa, têm direitos garantidos pela lei. Confira quais são:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas (se houver). Esse valor corresponde ao valor das férias mais o acréscimo de ⅓;
  • Horas extras (se houver);
  • Salário família (se houver).

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