O Banco Central (BC) alterou regras sobre o encerramento compulsório de contas bancárias sem respaldo ou em desacordo com a regulamentação, incluindo as chamadas contas-bolsão. Elas são contas abertas para fintechs em bancos tradicionais, ou seja, operam em nome de terceiros com o objetivo de ocultar a identificação ou substituir obrigações de clientes e podem ser utilizadas para fraudes, por exemplo.
As fintechs são empresas de inovação que se diferenciam pelo uso da tecnologia para oferecer serviços financeiros digitais. Em agosto desse ano, a Receita Federal também determinou que as fintechs deveriam estar sujeitas às mesmas regras dos bancos, não se referindo à obrigação de fornecer informações que levem ao combate a crimes, como lavagem de dinheiro.
“Quando a gente está falando de prevenção à fraude, de prevenção ao uso do sistema [financeiro] pelo crime organizado, não tem bala de prata, mas nós temos o compromisso, obviamente, de entender onde podemos atuar para fortalecer, continuamente, a higiene e integridade do sistema financeiro”, disse a diretora de Cidadania e Supervisão de Conduta do BC, Izabela Correa.
A partir de agora, as instituições bancárias terão a obrigação de adotar critérios para identificar essas contas irregulares, como as contas-bolsão, podendo utilizar dados armazenados em bases públicas ou privadas. O BC explicou que, então, os bancos deverão encerrar as contas após comunicação aos clientes.
O diretor de Fiscalização do BC, Ailton de Aquino, ressaltou, entretanto, que há contas-bolsão legítimas, como contas de instituições de pagamento e de marketplace, por exemplo. “Essa norma para mim é uma norma de enfrentamento aos comportamentos ilícitos, quiçá criminosos, perpetrados no sistema financeiro nacional”, disse.
“A conta-bolsão, a utilização ilegal dessa prática não autorizada, eu não consigo acreditar que entidades autorizadas pelo Banco Central possam vender serviços de contas blindadas. Isto para mim é um desvirtuamento. Mas a gente também não pode demonizar o conceito de contas-bolsão”, acrescentou.
A nova regra entra em vigor em 1º de dezembro de 2025 e a documentação relacionada às contas de encerramento compulsório deve permanecer à disposição do Banco Central por, pelo menos, 10 anos.
As novas normas sobre finalização de contas estão publicadas no site do BC: Resolução CMN nº 5.261 e Resolução BCB nº 518.
Limite mínimo
O BC e o Conselho Monetário Nacional (CMN) também publicaram normas que tratam da nova metodologia de apuração do limite mínimo de capital social e de patrimônio líquido das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a operar pelo Banco Central. O objetivo é garantir que bancos e fintechs tenham recursos suficientes para absorver riscos e operar de forma segura.
A nova regulamentação mira nas atividades exercidas pelas instituições para definir o capital mínimo necessário, e não mais o tipo específico de instituição. Além disso, a metodologia prevê uma parcela do capital mínima para cobrir o custo inicial da operação e os custos associados aos serviços intensivos em infraestrutura tecnológica.
Por fim, a nova regulação exige uma parcela adicional de capital às instituições que utilizem em sua nomenclatura a expressão ‘banco’ ou qualquer termo que o sugira, em português ou em outro idioma.
Os normativos entram em vigor imediatamente. No entanto, para que as instituições já em operação — ou aquelas em análise pelo BC — possam se ajustar às novas regras, foi definido o cronograma seguinte de transição que vai até dezembro de 2027.
O diretor Ailton de Aquino afirmou que as mudanças não são barreiras para a inovação e entrada de fintechs, mas visam fortalecer a resiliência do sistema financeiro.
“Eu não acredito num IP [instituição de pagamento] com o capital inicial de R$ 1 milhão para fazer face à necessidade de tecnologia de contratar auditor, de montar uma boa estrutura. Eu acho que trazer esse número por volta de R$ 9 milhões a R$ 32 milhões, operando com Pix, é algo que eu entendo como é bastante importante nesse momento”, disse, informando que há quase 300 IP autorizados pelo BC a operar.
“Nós vivenciamos, nos últimos meses, situações competitivas no sistema financeiro nacional [como invasão e perda de valores]. Isso aqui é uma resposta, é um processo evolutivo, mas também uma resposta para isso”, reforçou. Segundo ele, por exemplo, o capital inicial de corretoras passou de R$ 245 mil para R$ 8 milhões.
Do universo de 1,8 mil entidades bancárias, cerca de 500 serão impactadas e terão que fortalecer suas estruturas de capital.
As normas sobre capital social também estão no site do BC: Resolução Conjunta nº 14 e Resolução BCB nº 517.










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