O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Previdência Social irão revisar 802 mil aposentadorias por invalidez, atualmente destinadas a aposentadorias por incapacidade permanente. A medida está prevista na lei e terá uma convocação de beneficiários que não passem por perícia médica há mais de dois anos.
A revisão é uma das medidas anunciadas pelo governo ainda no ano passado para racionalizar os gastos do governo e identificar irregularidades, com a expectativa de economia de até R$ 10 bilhões.
“É uma revisão dos requisitos, e vamos revisar o que a lei manda revisar. É fazer o que o presidente Lula falou. Quem tem direito tem que dar o benefício rápido, sem que minhas ineficiências atrapalhem o seguro. Quem não tem direito não é para dar benefício, porque senão falta dinheiro”, disse Alessandro Stefanutto, presidente do INSS, em entrevista à Folha de S.Paulo.
A expectativa é de que as convocações comecem em março, em que os beneficiários serão notificados por meio de mensagens no extrato bancário, aplicativo ou site Meu INSS, carta, SMS ou edital publicado no Diário Oficial da União.
Antes das convocações, o INSS e a Previdência Social devem publicar as regras de revisão, seguindo o exemplo do pente-fino realizado no auxílio-doença e no Benefício de Prestação Continuada (BPC) em 2024. Na ocasião, 595 mil perícias foram realizadas entre agosto e dezembro, resultando no cancelamento de 323 mil benefícios, equivalente a 54% do total analisado.
Além disso, 42,1 mil auxílios foram convertidos em aposentadorias por invalidez, enquanto os demais foram cancelados como benefícios temporários, sujeitos a nova avaliação.
Para manter o benefício, os seguros deverão comprovar a condição de saúde com documentos como laudos médicos, exames, receitas e atestados atualizados contendo o CID (Classificação Internacional de Doenças). Os beneficiários que não atenderem aos requisitos poderão perder o direito ao pagamento.
A legislação protege três perfis de segurados da convocação: pessoas com 55 anos ou mais que recebem o benefício por incapacidade há mais de 15 anos, pessoas com 60 anos ou mais protegidas pelo Estatuto do Idoso e segurados aposentados por incapacidade permanente devido ao HIV.
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