Sofrer diversos sintomas e incapacidades decorrentes de alguma doença é uma situação bastante delicada e que acaba se tornando a realidade de vários brasileiros.
Mais difícil ainda é quando mesmo passando por alguma dificuldade física ou mental, essa pessoa ter que continuar trabalhando, pois, seu esforço é o que acaba trazendo o sustento para sua família.
Nesse cenário, muitas pessoas acabam buscando possibilidades para conseguir se manter caso precisem se afastar do trabalho devido à doença. Onde, neste momento, muitas pessoas buscam a ajuda do INSS.
Quando o trabalhador busca ajuda ao INSS, muitas vezes o mesmo procura o Instituto com a intenção de se propor por invalidez, porém, por falta de informação, não sabe se tem ou não direito ao benefício.
Para tentar ajudar você, hoje nós conhecemos quais doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez e, quais os requisitos necessários para garantir a concessão do benefício.
Quem tem direito a aposentadoria por invalidez
O primeiro ponto a se esclarecer aqui é que não existem doenças específicas que dão direito a aposentadoria por invalidez, na verdade, qualquer doença pode garantir acesso ao benefício previdenciário.
O que acontece é que, para garantir a aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve se encontrar permanentemente incapaz de trabalhar por tempo indeterminado.
Aqui vai uma informação importante para quem está incapacitado permanentemente de trabalhar e tem a aposentadoria por invalidez negada durante a perícia médica do INSS.
Normalmente o INSS pode reconhecer que você, de fato, está incapaz de trabalhar no que você trabalha, contudo, o mesmo pode acabar entendendo que você poderia exercer outras funções, dessa forma, você não está permanentemente incapaz de trabalhar.
Por exemplo, uma pessoa que prestou serviço com carga e descarga de caminhão, um serviço braçal, o INSS pode entender que você está incapacitado para essa função, mas que pode ser designado para outro setor no escritório da empresa.
Dessa forma, o principal ponto para conseguir garantir a aposentadoria por invalidez é estar permanentemente incapaz de exercer qualquer tipo de trabalho.
Entendendo isso, os requisitos para garantir a aposentadoria por invalidez são:
- estrela permanentemente incapaz de trabalho (deve ser comprovado na perícia médica);
- Ter a qualidade de segurado (toda pessoa que contribuiu para o INSS possuía qualidade de segurado);
- Cumprir a carência mínimo de 12 meses (ter contribuído pelo menos 12 meses para o INSS).
15 doenças que garantem a aposentadoria por invalidez
Apesar de termos falados que qualquer doença pode dar direito a aposentadoria por invalidez, existe um total de 15 doenças que garantem a garantia da carência mínima para pedir a aposentadoria por invalidez.
Dessa forma, mesmo que a pessoa tenha contribuído somente 5 meses para o INSS, o trabalhador acometido por alguma dessas doenças não precisa comprovar a carência. Veja quais são essas doenças:
- tuberculose ativa;
- hanseníase (lepra);
- alienação mental;
- câncer (neoplasia maligna);
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- mal de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
- contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
- hepatopatia grave.
Valor da aposentadoria por invalidez
Após a Reforma da Previdência em 2019, o identificador para identificar o valor da aposentadoria ocorre da seguinte forma:
- Média de todos os acidentes desde 1994 ou a partir do momento em que começou a contribuir ao INSS;
- Dessa média, será pago 60% desse tempo de contribuição + 2% ao ano que passará de 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres.
Todavia, caso a aposentadoria por invalidez seja concedida em decorrência de acidente do trabalho ou doença do trabalho, o trabalhador receberá 100% da média dos seus salários de contribuição.
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