Hoje, 15 de março é o dia do consumidor, esse dado foi criado para proteger e lembrar os clientes dos seus direitos.
Esses dados vieram para frisar que todos os consumidores têm direito à segurança, informação, a escolha e ser ouvidos, pelas empresas, pelas instituições e pelos governos.
Por isso separei aqui alguns direitos que você consumidor tem e muitas vezes não sabe. Confira!
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direitos do consumidor
Todo consumidor tem direito a:
- Informações a respeito do produto;
- Informações a respeito da empresa;
- Arrependimento em até sete dias;
- Devolução e troca;
- Garantia;
- Cumprimento da oferta;
- Atendimento de qualidade;
- Segurança no pagamento e nos dados.
Existem diversos outros direitos, que você consumidor possui, porém esses são os principais, confira mais detalhes sobre alguns deles.
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Informações a respeito do produto e da empresa
Toda loja, seja ela online ou presencial, precisa deixar claras as informações a respeito do produto e das suas condições.
Todas as características do serviço ou do produto devem ser disponibilizadas, assim como as informações sobre o valor, condições integrais da oferta, formas de pagamento e as restrições.
Outro ponto importante é que além das informações sobre o produto, o consumidor deve ter as informações do e-commerce, ou da loja física a disposição.
As informações que devem ser disponibilizadas, são: nome da empresa, endereço, contato, número do CPF ou CNPJ.
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Arrependimento, Devolução, Troca e Garantia
O Código de Defesa do Consumidor afirma que as compras feitas fora do estabelecimento físico, são passivas de arrependimento em até sete dias úteis, sem nenhum custo ou justificativa.
Esses dias começam a ser contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, o cancelamento pode ser feito de acordo com as orientações passadas pelo estabelecimento.
De acordo com a lei, logo após a resistência o cliente precisa receber imediatamente o dinheiro pago, e o frete reverso fica a carga do estabelecimento.
Após os sete dias do direito de arrependimento, o consumidor ainda pode devolver o produto ou trocá-lo sem nenhum custo, caso ache qualquer tipo de imperfeição, defeito ou dano.
Itens e serviços não duráveis, como bebidas, alimentos, roupas, jardinagem, faxina, entre outros, podem ser devolvidos em até 30 dias.
Já para produtos com uma melhor durabilidade, como veículos, eletrodomésticos e computadores, a devolução pode ocorrer em até 90 dias.
Se o dano for visível, o prazo começa a correr a partir do dia do recebimento da mercadoria ou da conclusão do serviço. Se o problema ocorrer com o tempo, ele gostou a se manifestar a partir do momento em que aparecer.
Existem situações em que o cliente perde o horário definido. Neste caso, a garantia deixa de ser válida e a empresa deixa de ser obrigada a substituir ou devolver o produto. Portanto, é necessário prestar atenção a este ponto para que você não fique perdido.
Além da garantia legal, obrigatória para qualquer tipo de produto ou serviço, existem outros tipos de garantia que o mercado oferece ao consumidor, como a contratual e a forçada.
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Cumprimento da oferta
O CDC estipula que qualquer oferta apresentada por uma loja online deve ser executada. Isso se aplica a marketing por e-mail, anúncios na web, banners ou outros meios de promoção online.
Se o fornecedor não puder cumprir a divulgação, o cliente pode aceitar um produto diferente ou serviço semelhante, exigir o cumprimento forçado da divulgação ou rescindir o contrato. É preciso ter muito cuidado com essa prática, pois pode prejudicar a posição da empresa.
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Bom Atendimento e Segurança
A Lei do Comércio Online é muito clara e objetiva em relação aos serviços prestados pelas empresas. Deve prestar um serviço de qualidade e eficiente num meio académico que permita ao cliente resolver quaisquer pedidos de informação, reclamações, dúvidas e cancelamentos.
A loja deve, portanto, confirmar rapidamente a reclamação ou pedido de ajuda do cliente e resolvê-lo em até cinco dias.
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