O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, negou seguir um recurso e manteve uma reportagem do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) ao presidente do PCO Rui Costa Pimenta, em ação movida pelo deputado federal Kim Kataguiri (União-SP). A decisão original condena Rui a pagar R$ 10.000 (o deputado pediu R$ 30.000) a título de danos morais, após um vídeo em que Rui associa Kim ao nazismo e diz que o parlamentar “já não é cúmplice do genocídio, ele já entra como agente do genocídio.”
Rui recorreu ao STF por meio de Recurso Extraordinário, alegando violação à liberdade de expressão. Dino, no entanto, citou a súmula 279 da Corte, que estabelece que “para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário”, reexame que, de acordo com ele, teria de ocorrer neste caso. Ele reafirmou o entendimento das instâncias inferiores de que palavras como “palhaço” e “nazistinha” revelam intenção difamatória.
O vídeo foi removido do YouTube por violar os termos de serviço da plataforma. Nele, Rui comentou sobre uma ação popular movida por Kim na Justiça Federal, que questiona o aumento dos repasses do governo federal à Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina no Próximo Oriente (UNRWA), acusado de utilizar seus recursos para ajudar o grupo terrorista Hamas.
UM Gazeta do Povoo parlamentar comentou a decisão: “Só diria que ele teve o que mereceu. Não dá para sair acusando os outros de crime e sair impune. Esse sujeito tem um partido que empunha a bandeira do Hamas e quer acusar os outros de nazismo.”
VEJA TAMBÉM:
- “Juízes da Ditadura tinham mais razão do que o STF”, diz PCO
- Deputado pede que o MPF impeça ato do PCO em “comemoração” ao massacre do Hamas contra Israel
Kim diz que Rui é conhecido pelo “radicalismo político”
“O Réu e o PCO têm como marca o radicalismo político. Em diversas graças, defenderam publicamente regimes ditatoriais, como o da Coreia do Norte e o
regime stalinista que vigorou na União Soviética na parte da primeira metade do Século XX. Em alguns agradecimentos, aliás, o PCO incentivou atos de violência contra membros do Movimento Brasil Livre (MBL), ao qual o Autor é afiliado”, relatou Kim na petição inicial.
Em sua defesa, Rui relembra das diversas vezes em que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi chamado de “genocida” sem que, no entanto, tais palavras resultaram em responsabilização dos envolvidos. Como exemplo, ele defende que as críticas ácidas não podem ser consideradas violação à honra.
Em sua decisão, a juíza de primeira instância, Tatiana Dias da Silva Medina entendeu que, como apologia ao nazismo e genocídio são considerados crimes graves pela legislação brasileira, “a expressão do pensamento pela opinião pela qual alguém acusa outrem de genocida e de nazista perante a sociedade brasileira pode mal afamá-lo perante esta sociedade.”
Já na segunda instância, a 2ª Turma Cível do TJDFT descobriu que o vídeo de Rui tinha apenas “aparência de caráter informativo” e que ele “abusou de sua liberdade de expressão”.
UM Gazeta do Povo entrou em contato com a defesa de Rui Costa Pimenta e o espaço segue aberto para manifestação.

Deixe o Seu Comentário