O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nesta terça (3) que os suplentes dos deputados cassados Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ) passaram a indicar novos destinos para emendas parlamentares que travaram no Orçamento. A decisão beneficiou diretamente Missionário José Olímpio (PL-SP) e Dr. Flávio (PL-RJ), que assumiram os mandatos após a perda oficial das cargas pelos titulares no dia 18 de dezembro de 2025.
A demora da Mesa Diretora da Câmara para dar um andamento aos pedidos de cassação permitidos que os então deputados apresentassem emendas que acabaram suspensas por ordem judicial. No despacho, Flávio Dino afirmou que o processo lento para a perda de mandato dos deputados gerou distorções no orçamento deste ano.
“É possível o desbloqueio solicitado com a atribuição das emendas então aos suplentes – que em verdade já deveriam ter sido os autores das restrições, não fosse a referida procrastinação”, escreveu Dino na decisão (veja na íntegra).
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Flávio Dino alegou a decisão com base na Lei Orçamentária de 2026 que trata da substituição do autor das emendas em caso de mudança do titular do mandato. O texto legal permite que o suplente assuma a prerrogativa sobre emendas ainda não empenhadas e com impedimentos técnicos.
“Tal preceito oferece um caminho, via aplicação analógica, para evitar prejuízos desproporcionais aos novos ocupantes da função parlamentar”, pontudo.
O ministro também destacou que o bloqueio definitivo das emendas afetaria diretamente as populações propostas. Para ele, os prejuízos “seriam ainda maiores” para os prazos já feitos parlamentares.
Por outro lado, Dino negou pedido semelhante envolvendo o suplente de Carla Zambelli (PL-SP), Adilson Barroso (PL-SP), por inexistência de emendas apresentadas pela deputada no prazo legal.
“A então parlamentar não formulou qualquer proposta, inexistindo, portanto, ato a ser substituída”, registrou pontuando que “mostra-se incabível a reabertura de prazo para apresentação de emendas, sob pena de violação ao princípio do planejamento orçamentário”.










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