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Derrite protocola novo relatório; votação será terça

Redação Por Redação
13 de novembro de 2025
Em Notícias
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Derrite protocola novo relatório; votação será terça
Twitter1128254686redacaobcn@gmail.com



O deputado Guilherme Derrite (PP-SP) protocolou na noite desta quarta-feira (12) a quarta versão do substitutivo para o projeto de lei antifacção. O relator pediu ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para que a votação ocorra na próxima terça-feira (18). O novo parecer atende parte das críticas do governo, prevê o destino de bens apreendidos para a Polícia Federal e define facções.

Mais cedo, a ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, afirmou que a descapitalização da Polícia Federal é considerada “bastante grave” pelo governo. Ela mencionou que Derrite promoveu o “esvaziamento” de recursos federais, pois todos esses fundos seriam repassados ​​aos estados.

O novo relatório determina que os bens e valores provenientes da liquidação judicial definitiva ou da venda antecipada de ativos de empresas criminosas serão destinados ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol), se o delito estiver sendo investigado pela PF.

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Se houver atuação conjunta entre a Polícia Federal e as forças de segurança estaduais ou distritais, os valores serão rateados em partes iguais entre a Funapol e os Fundos de Segurança Pública dos respectivos entes federativos.

Além disso, o texto altera a Lei de Lavagem de Capitais (Lei nº 9.613/98) para que a perda definitiva de bens ocorra em favor da União, dos Estados ou do Distrito Federal, conforme o ente federativo responsável pela investigação.

“Facção criminosa”

Na versão anterior do parecer, Derrite alterou o termo “facção criminosa”, proposto pelo governo, para “domínio social estruturado”. Gleisi destacou que era preciso um tipo penal específico descrevendo a conduta de facções para a devida diferenciação do crime de “organização criminosa”.

O ministro argumentou que a facção é “uma organização mais elaborada, tem domínio territorial e econômico, atuação interessante e transnacional”, enquanto a organização criminosa é um tipo penal mais elementar, que corresponde a uma reunião de quatro ou mais pessoas para cometer um crime.

O novo relatório menciona que será considerada facção criminosa “toda organização criminosa ultraviolenta, milícia privada ou grupo paramilitar, que visa ao controle de territórios ou de atividades econômicas, mediante o uso de violência, coação, ameaça ou outro meio intimidatório, para execução dos crimes tipificados nesta Lei”.

Derrite inclui pena maior para uso de drones no PL antifacção

O texto cria o “Marco Legal do Combate ao Crime Organizado Ultraviolento no Brasil” e estabelece um novo agravante quando os crimes utilizam “alta tecnologia”, como drone e criptografia, nas ações.

Esses recursos, quando usados ​​para monitoramento territorial, inteligência operacional, comunicações cifradas, ou para defender a prática de atos criminosos, poderão dobrar a pena ou aumentar em até dois terços. Será considerado o uso de:

  • Drones, veículos aéreos não tripulados (VANTs);
  • Sistemas de vigilância eletrônica sofisticados ou equipamentos de contrainteligência;
  • Tecnologias de interferência comunicacional ou programas de criptografia avançados.

Mudança em prazos processuais e crime hediondo

O quarto substitutivo também alterou e especificou regras processuais no inquérito policial:

  • O prazo para o juiz decidir sobre representações ou requisitos do delegado ou Ministério Público foi alterado de 10 dias úteis (texto anterior) para 15 dias;
  • O Ministério Público terá 5 dias (antes eram 48 horas) para emitir parecer em representação do delegado de polícia.

A medida mais relevante no âmbito processual é a inclusão de um parágrafo que estabelece que o descumprimento desses prazos não gera automaticamente o relaxamento da prisão ou a concessão de liberdade ao preso, devendo avaliar o juiz quanto à justiça do caso concreto.

O novo texto também garante que os crimes de “domínio social estruturado” praticados por agentes que não integram formalmente a facção sejam explicitamente especificados como hediondos, para todos os fins jurídicos.

No entanto, a pena mínima para essa figura autônoma foi reduzida de 15 anos, como estava previsto no olhar anterior, para 12 anos.

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Tags: Capitão DerriteDerritegleisi hoffmannhugo mottanovopolicia federalprotocolarelatóriosegurança públicaseráterçavotação
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