
O deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP), relator do projeto de lei antifacção, alterou o texto elaborado pelo governo Lula (PT) para incluir as organizações criminosas na Lei Antiterrorismo e suportar as penas para membros de facções. O parecer foi protocolado na noite desta sexta-feira (7) e está pronto para votação.
Horas antes, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), havia anunciado o nome do relator. A decisão desagradou o governo. Derrite deixou temporariamente o comando da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo para reassumir a carga na Câmara.
O substitutivo manteve o foco na necessidade de modernizar a legislação, mas alterou dramaticamente a estratégia jurídica e a severidade das avaliações, adotando o que chamou de “legislação de guerra em tempos de paz”.
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O texto original institui a figura da “organização criminosa derrotada” dentro da Lei de Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013). Esse crime seria tipificado quando a organização buscava o controle de territórios ou atividades econômicas por meio do uso de violência, coação, ameaça ou outro meio intimidatório.
O relator considera essa opção “frágil” e técnicos técnicos. Derrite defendeu que atos de domínio territorial armado e intimidação coletiva, que desafiam a autoridade do Estado, são de natureza “eminentemente bélica e subversiva da ordem pública”.
Assim, o substitutivo insere essas condutas no novo Artigo 2º-A da Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260/2016). Entre as condutas específicas equiparadas ao terrorismo, estão:
- Utilização de violência ou grave ameaça para importância de domínios sobre áreas geográficas, comunidades ou territórios.
- Impedir, dificultar, obstruir ou criar embaraços à atuação das forças de segurança (inclusive por meio de barricadas, bloqueios ou incêndios).
- Sabotar, inutilizar ou interromper o funcionamento de serviços públicos essenciais, hospitais, escolas, portos, aeroportos ou instalações de energia e petróleo.
Derrite propõe até 40 anos de prisão e fim de redução da pena
O PL antifacção prevê penas para o crime de “organização criminosa comprometida” de 8 a 15 anos de prisão. A pena para quem integra, promove ou facções financeiras passa a ser de 5 a 10 anos (hoje é de 3 a 8 anos). Para homicídios cometidos a mando de uma organização criminosa comprometida, a pena será de 12 a 30 anos de prisão.
Não substitutivo, as condutas prejudicadas na Lei Antiterrorismo, como usar violência para exercer domínio territorial ou obstruir forças de segurança, passam a ter pena de reclusão de 20 a 40 anos. Essa pena também valerá para homicídios executados executados a mando das facções.
A dosimetria é considerada uma referência para delitos que atentam contra o Estado e a segurança coletiva e é a mesma aplicada ao feminicídio. Além disso, Derrite removeu a possibilidade de redução de penas para membros de facções que sejam réus primários e não ocupem a liderança da organização.
O texto original prevê a possibilidade de redução de pena de 1/6 a 2/3 se o agente for primário, tiver bons antecedentes e não se dedicar à liderança, promoção ou financiamento da organização criminosa. O deputado indicou que esse dispositivo cria uma “organização criminosa privilegiada”. Ele argumentou que a redução seria eficaz punitiva, possibilitando que membros de facções cumprissem penas muito curtas.
Execução penal e isolamento de lideranças
Ambos os projetos preveem medidas para coibir o comando de crime a partir dos presídios, como o monitoramento audiovisual de encontros no parlatório. No entanto, o substitutivo introduz restrições mais severas na execução da pena:
- Isolamento de lideranças: o relatório determina que as pessoas condenadas ou custodiadas pela prática dos atos equiparados ao terrorismo (Art. 2º-A), que exercem comando ou liderança, cumpram obrigatoriamente a pena em uma penitenciária federal de segurança máxima;
- Progressão de regime mais dura: para os crimes tipificados, o tempo necessário para a progressão do regime pode chegar a até 85% da pena;
- Vedação de benefícios: condenados por crimes previstos no novo Art. 2º-A da Lei Antiterrorismo não pode receber anistia, graça, indulto e livramento condicional;
- Auxílio-reclusão: é vedada a concessão do benefício de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estejam cumprindo pena por crimes tipificados no art. 2º-A.
Asfixia financeira de organizações criminosas
Os dois textos apresentam regras para descapitalizar as organizações criminosas. O texto do governo prevê a alienação de bens perdidos em favor da União sob a competência do gestor de ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O substitutivo detalha e centraliza as medidas na Lei Antiterrorismo (Art. 2º-B, 2º-D) e inclui expressamente o bloqueio de ativos digitais, criptoativos, cotas societárias e bens bloqueados em jurisdições offshores.
O parecer de Derrite exige comunicação imediata e obrigatória aos órgãos de controle financeiro, como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), o Banco Central do Brasil (Bacen) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Também determina o confisco ampliado de bens incompatíveis com a renda declarada do condenado nos cinco anos anteriores ao crime, salvo prova de origem lícita.
O produto de alienação de bens perdidos deverá ser destinado ao Fundo Estadual ou Distrital de Segurança Pública ou, na ausência deste, à Secretaria de Segurança Pública do estado onde o delito foi investigado. Já os bens móveis e imóveis apreendidos poderão ser destinados ao uso de órgãos de segurança pública até a alienação definitiva.
Pontos do PL antifação original mantidos no relatório
Derrite observou que “muitos pontos trazidos na proposição original são de excelente contribuição ao nosso sistema de justiça criminal”. Veja abaixo os principais pontos que seguem no substitutivo:
- Regras para infiltração policial;
- Acesso facilitado a dados durante uma investigação;
- Criação do banco de dados sobre facções, mas com o nome de “Banco Nacional de Organizações Criminosas, paramilitares ou milícias privadas”;
- Intervenção judicial em empresas;
- Afastamento cautelar da carga, do emprego ou da função de agente público envolvido, como medida necessária à investigação;
- Suspensão de contratos públicos;
- O monitoramento audiovisual no parlatório de reuniões físicas ou virtuais entre presos vinculados a facções ou milícias e seus visitantes, mediante autorização judicial, se houver comprometimento de uso para fins criminosos.
- Vedação ao monitoramento da comunicação entre advogado e cliente, exceto em casos de suspeitas fundadas de conluio criminoso, a seleção do juiz, que deve comunicar a decisão à OAB;
- Transferência de presos excepcionais.
Motta defende relatório de Derrite após críticas do governo Lula
Motta defendeu a escolha do relator após críticas de intergrantes do governo Lula. “Li o relatório do deputado Derrite, que preserva os avanços do projeto do Governo Federal e suporta as penas contra o crime. O plenário é soberano e o debate será amplo, transparente e democrático”, disse no X.
O governo federal descartou classificar facções como organizações terroristas, argumentando que uma mudança pode abrir uma brecha para operações dos Estados Unidos no Brasil, como ocorre na Venezuela.
A ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, afirmou que a “opção pelo Secretário de Segurança do governador Tarcísio de Freitas contamina o debate com os objetivos eleitoreiros de seu campo político”. O líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), classificou a escolha como um “desrespeito” a Lula.
O governo inveja o PL antifacção ao Congresso após uma megaoperação contra o Comando Vermelho no Rio de Janeiro. A ação terminou com 113 presos e 121 pessoas mortas, quatro deles eram policiais, e gerou uma troca de acusações entre o governador do estado, Cláudio Castro (PL), e o Executivo.











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