A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1323/2025, que reforça as regras de confisco de bens utilizados por organizações criminosas e milícias. Agora basta que os bens sejam incompatíveis com a renda de um condenado.
A proposta determina que todos os instrumentos utilizados em atividades ilícitas, incluindo valores mobiliários e capitais incorporados em empresas privadas — sejam de capital aberto ou fechado —, poderão ser declarados confiscados União.
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O texto altera o Código Penal, no dispositivo inserido pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), permitindo ao Estado confiscar bens de origem ilícita mesmo sem comprovação de vínculo direto com o crime, desde que o patrimônio seja desproporcional à renda.
Segundo o relator, deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), a proposta — de autoria do deputado Célio Studart (PSD-CE) — traz uma “pormenorização conceitual e processual” que amplia a capacidade da Justiça de bloquear e confiscar bens obtidos de forma ilegal.
Diversos projetos de repressão ao crime ganharam fôlego após a Operação Contenção, ocorrida na última terça-feira (28). Fruto da ação conjunta entre o Ministério Público e as polícias do Rio de Janeiro, a operação combateu a expansão do Comando Vermelho pelas favelas. Ao final, a polícia prendeu 113 pessoas e matou 117, além de apreender mais de 100 armas. Além dos civis, a operação terminou com quatro policiais mortos.
Combate à lavagem de dinheiro e à ocultação de patrimônio
O objetivo do projeto é atingir o patrimônio de facções criminosas e milícias que utilizam empresas para lavar dinheiro e disfarçar a origem dos recursos ilícitos. Para facilitar o rastreamento, o texto autoriza a solicitação de informações a órgãos como o Banco Central, a Receita Federal, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Fazenda, entre outros.
As informações financeiras coletadas deverão ser mantidas sob sigilo, e o descumprimento dessa regra poderá resultar na responsabilização pessoal do agente público envolvido.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será comprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja aprovado, seguirá para o Senado Federal antes de ser encaminhada à sanção presidencial.











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