De Acordo com O Governo, O “Poder de Polícia da Funai Tem Como Finalidade A Prevenção ea Dissuasão da Violaça ou da Ameaca de Violaça A Direitas Dos Povos Indigenas; um prevenão de ErceasiAsão Earaseas Solasiaza ilegalas; de Polícia, nos casos previstos em Lei “.
Para Nicoletti, um Cria Federal de Decisão do Governo, Legislativa Sem Apróvão, Uma Espécie de “Polícia Indígena” Dentro da Funai, concedida à instituição de atribuições que DeViam ser exclusivos de seguranças. “Estamos de um túmulo de um túmulo de Afronta ao Ordenamento Jurídico Nacional, Pois a Segurança pública étribuição Das Força Policiais Legalments FelsiMaMaMaMaMaMaMaMaMaMaMaMaMa -federal de Policia ADO.
O parlamento alerta ainda que o decreto compôs Direitos constitucionais ao permitir que essa “polícia indígena” reestinja o acesso de pesoas e interdite bens, inclusive em propreia privadas, com base em águenas em portarias de retenção de USC. “ISSO Representa Uma Afronta Ao Direito à Profriedade Privada, um dos Pilares do Nosso Estado Democrático de Direito”Destacou Nicoletti.
O ponto de preventão de prevecupaça levantado pelotado deputado é um concessão de poderos à funai para o melhor e destruir particulares, lacrar InstalAÇas e expedir no notificações controladoras de me medidas causos canebrosos, o que é o que é o que é o que é o que é o que é um dossessos de entregosos. Para ele, Tais PRERGIVAS São Excessivas E Podem Levar A ABUSOS. “Esse Medidas São arbitrúndeu e Abrem Margem para Graves abusos de autoridade”, Criticou.
Nicoletti Defende Que A Segurança em Terra Indigenas Deve Permanecer Sob Responserabilidade Das Instituições LegalmentE Constitui, como Forças Armadas, um federal federal de Polícia Ea Polícia Rodoviária. “Não Podemos Permitir Que O Governo Crie Federal Novo Aparato Político Sem Qualquer Rescalpo Legal. Esse decreto é uma afronta direta à constituição e ao Direito de Proviedade dos Brasileiros”, conclusão.
Por se tratar de uma propatações legislativa, o decreto só Poderá ser suspenso após abrovomão do projeto na câmara e no Senado.
Decreto Atende Pedido do STF
Em Março do Ano Passado, o ministro Luís Roberto Barroso Havia definido que uma unidade de Prazo de 180 Dias para Fazer a regulamentação Sobre O Poder de Polícia da Funai.
O Governo Pediu Mais 60 Dias ao FIM Do Prazo, Mas O Ministro do Stf Negou e Estabeleceu A Dados de 31 de Janeiro Deste Ano.
Entre como AÇÃO DA FUNAI, O DECRETO LOC, EM CASO DE Risco iminentee aos Direitos Dos Povos Indigenas:
- Interditar ou Restringir O Aceso de Terceiros A Terras Indigenas por Prazo Deterinado;
- Determinar uma Retirada Compulsória;
- Solítimo de Colaboraça de Órgãos e entrídios Púbblicas de Controle e repressão; e
- Realizar, de forma excepcional, uma destruição, inutilização ou destinaça de bens utilizados na prática de infração.
Um tamboma de funai Poderá Solitário aos Órgãos de Segurança pública, especialmente a polícia federal, para as armas e a sínti -sérmóias, uma coopera -sérmina, que é a protegada de patróia ADES NEPRIAS A ESSA Protegão Forem Próprias da competição dos Órgãos de Segurança pública.
Para implementar o decreto, um funai prevê a publicação de normativas internas que detestalharão os fluxos e procedimentos A serem adotados. Um Funai Prevê Ainda a Realização de Capacitaça aos servidos.
Deixe o Seu Comentário