
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) emitiu nota pública neste sábado (17) denunciando o que classifica como mitigação indevida das prerrogativas da corporação nas investigações envolvendo o Banco Master. Sem citar nominalmente o ministro Dias Toffoli, relator do inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade crítica medidas judiciais consideradas “manifestamente atípicas”, como a designação nominal de peritos e a imposição de prazos exíguos para operações policiais.
“A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) acompanha com elevada preocupação o desenvolvimento das investigações relacionadas ao Banco Master, na medida em que há alegações de que prerrogativas legalmente asseguradas aos Delegados de Polícia Federal responsáveis pela condução do feito vêm sendo indevidamente mitigadas”, traz a nota.
O episódio marca mais um capítulo da tensão institucional entre a Polícia Federal e a Corte. No centro de manifestação dos delegados está a condução da Operação Compliance Zero, que supostamente supõe fraudes financeiras e lavagem de dinheiro ligadas ao Banco Master. Segundo a ADPF, as decisões emanadas do STF ignoram o planejamento estratégico da polícia, impondo ritos que “destoam dos protocolos institucionais”.
A nota destaca, com “elevada preocupação”, as ordens para a realização de cuidados urgentes e a fixação de prazos draconianos para o cumprimento de mandatos de busca e apreensão. Na semana passada, Toffoli chegou a criticar publicamente a PF por suposta “inércia” ao não deflagrar uma operação em 24 horas — tempo considerado insuficiente pela corporação para a logística adequada de uma ação desse porte.
“A adoção de técnicas investigativas obedece a critérios de oportunidade e adequação, a cadeia de custódia deve ser rigorosamente preservada, e o amadurecimento probatório ocorre de forma progressiva, conforme a dinâmica própria do procedimento investigatório”, afirmam os delegados da PF na nota.
Intervenção na perícia criminal da PF foi criticada
O ponto de maior atrito, contudo, refere-se à intervenção direta na perícia criminal. A associação aponta que as decisões judiciais têm a “escolha nominal de peritos”, prática que não ocorre nem mesmo internamente na Polícia Federal, onde a distribuição de tarefas segue critérios técnicos e impessoais. Para a entidade, tal medida exige imparcialidade necessária à elucidação dos fatos.
Segundo consta na nota, a intervenção nas atividades periciais, “além de causar perplexidade legítima institucional, implica afronta às prerrogativas legalmente conferidas aos Delegados da Polícia Federal”. Por essa razão, esse tipo de interferência pode, inclusive, “comprometer a adequada e completa elucidação dos fatos em apuração”.
Ingerências na PF ocorreram à quebra da harmonia institucional
O documento ressalta que a colaboração entre PF e STF sempre foi um pilar de grandes operações contra o crime organizado e a corrupção, mas adverte que o cenário atual compromete essa tradição. Segundo os delegados, os resultados obtidos decorrem da observância rigorosa das atribuições constitucionais e legalmente delineadas a cada instituição, bem como do respeito recíproco às prerrogativas das autoridades envolvidas.
Os delegados chegam a listar suas responsabilidades e as do STF, segundo a Constituição Federal. “Aos ministros do Supremo Tribunal Federal compete o exercício da jurisdição constitucional, nos termos do art. 102 da Constituição Federal; aos Delegados da Polícia Federal, por sua vez, incumbe a condução da investigação criminal, na forma do art. 144, § 1º, da Constituição Federal, bem como conforme as disposições estabelecidas pela Lei nº 12.830/2013 [que normatiza a investigação criminal]”, afirma.
Entenda o contexto atual da investigação
A ocorrência da ADPF ocorre dias após a deflagração da segunda fase da Operação Compliance Zero, que investiga fraudes ligadas ao Banco Master. Ao mesmo tempo em que centralizou decisões sobre o destino das provas apreendidas, Toffoli também travou embate com a PF ao criticar o prazo de realização das diligências.
Após ter sido duramente criticado, o ministro voltou três vezes, para determinar que os bens apreendidos foram encaminhados para a Procuradoria-Geral da República (PGR). Nesse contexto, a defesa da autonomia técnica feita pelos delegados busca cegar a investigação de instabilidades jurídicas que poderiam, no futuro, levar à anulação de provas ou ao trancamento do inquérito por reclamações processuais. A associação encerra a nota solicitando o restabelecimento da “atuação harmônica” entre as instituições.
“Diante disso, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal manifesta a expectativa de que a Polícia Federal e o Supremo Tribunal Federal possam, com a brevidade necessária, restabelecer uma atuação institucional harmônica, cooperativa e de orientação balizada pelo ordenamento jurídico, nos moldes que historicamente se revelaram benéficos à perseguição penal e à sociedade brasileira”, traz a conclusão da nota.











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